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0013333-31.2015.8.14.0033
Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2015
Valor da Causa
R$ 780,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Muaná
Partes do Processo
ALTAMIRA CARDOSO PIMENTA
CPF 690.***.***-00
EDINALDO DE NAZARE RODRIGUES PAES
CPF 703.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ALTAMIRA CARDOSO PIMENTA em 03/05/2022 23:59.
07/05/2022, 10:14Decorrido prazo de EDINALDO DE NAZARE RODRIGUES PAES em 03/05/2022 23:59.
07/05/2022, 10:14Publicado Sentença em 06/04/2022.
06/04/2022, 02:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
06/04/2022, 02:06Arquivado Definitivamente
05/04/2022, 19:10Transitado em Julgado em 05/04/2022
05/04/2022, 19:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MUANÁ SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei de n°. 9.099/95. Decido. Conforme se depreende dos autos, embora devidamente intimada a se manifestar nos presentes autos conforme a certidão de ID.45317949,a exequente permaneceu inerte deixando transcorrer in albis o prazo para se manifestar, conforme certificado no ID50262211. É o sucinto relatório. Decido. É notória a desí
05/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/04/2022, 12:56Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
04/04/2022, 12:56Conclusos para julgamento
11/02/2022, 18:07Expedição de Certidão.
11/02/2022, 18:07Juntada de Petição de certidão
16/12/2021, 12:12Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/12/2021, 12:12Recebido o Mandado para Cumprimento
29/09/2021, 16:39Expedição de Mandado.
09/08/2021, 17:59Documentos
Despacho
•16/06/2015, 17:45
Despacho
•30/06/2021, 11:37
Sentença
•04/04/2022, 12:56