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0013333-31.2015.8.14.0033

Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2015
Valor da Causa
R$ 780,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Muaná
Partes do Processo
ALTAMIRA CARDOSO PIMENTA
CPF 690.***.***-00
Autor
EDINALDO DE NAZARE RODRIGUES PAES
CPF 703.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ALTAMIRA CARDOSO PIMENTA em 03/05/2022 23:59.

07/05/2022, 10:14

Decorrido prazo de EDINALDO DE NAZARE RODRIGUES PAES em 03/05/2022 23:59.

07/05/2022, 10:14

Publicado Sentença em 06/04/2022.

06/04/2022, 02:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022

06/04/2022, 02:06

Arquivado Definitivamente

05/04/2022, 19:10

Transitado em Julgado em 05/04/2022

05/04/2022, 19:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MUANÁ SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei de n°. 9.099/95. Decido. Conforme se depreende dos autos, embora devidamente intimada a se manifestar nos presentes autos conforme a certidão de ID.45317949,a exequente permaneceu inerte deixando transcorrer in albis o prazo para se manifestar, conforme certificado no ID50262211. É o sucinto relatório. Decido. É notória a desí

05/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

04/04/2022, 12:56

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

04/04/2022, 12:56

Conclusos para julgamento

11/02/2022, 18:07

Expedição de Certidão.

11/02/2022, 18:07

Juntada de Petição de certidão

16/12/2021, 12:12

Mandado devolvido entregue ao destinatário

16/12/2021, 12:12

Recebido o Mandado para Cumprimento

29/09/2021, 16:39

Expedição de Mandado.

09/08/2021, 17:59
Documentos
Despacho
16/06/2015, 17:45
Despacho
30/06/2021, 11:37
Sentença
04/04/2022, 12:56