AmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENALMedidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal
TJPA
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Vara Única de São Geraldo do Araguaia
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SAO GERALDO DO ARAGUAIA PA
Autor
DEMIVALDO ALVES DA SILVA
CPF
Reu
Em segredo de justiça
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
21/11/2022, 13:13
Transitado em Julgado em 25/10/2022
21/11/2022, 13:13
Cancelada a movimentação processual
21/11/2022, 13:12
Desentranhado o documento
21/11/2022, 13:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2022 23:59.
06/11/2022, 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2022 23:59.
27/10/2022, 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
20/10/2022, 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/10/2022, 21:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/10/2022, 13:51
Expedição de Mandado.
17/10/2022, 13:50
Publicado Intimação em 06/10/2022.
06/10/2022, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
06/10/2022, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA
Trata-se de pedido de medida protetiva, apresentado o pedido este Juízo determinou as medidas em favor da ofendida. O opressor foi regularmente intimado das vedações. É o relatório, DECIDO. Medidas protetivas é uma espécie de tutela de urgência e como tal tem sua aplicabilidade regulada pela lei processual civil. Sendo assim, após a decretação de sua vigência só poderá ser revogado por outra decisão ou recurso, senão vejamos: Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 3