Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO Nome: FINO ODONTO LTDA Endereço: CAIENA, 277, LOTE 02 QUADRA11, NOVO HORIZONTE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: JOAO BATISTA DE ALMEIDA DOS SANTOS Endereço: RUA IPIRANGA, QD 93, LOTE 13, CASA 392, CASAS POPULARES I, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0808668-97.2024.8.14.0040 DECISÃO Verifico que a decisão ID 156949733, determinou a citação da parte executada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, no número (94) 99233-5116, e que a Secretaria judicial expediu aviso de recebimento (AR) para endereço anteriormente diligenciado sem êxito. Ademais, tendo em vista que as tentativas anteriores de citação nos endereços indicados pela parte exequente restaram infrutíferas, e em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), bem como aos princípios da simplicidade e da celeridade processual, procedo, de ofício, à consulta de endereço nos sistemas auxiliares da Justiça. Resultado da pesquisa: O resultado da pesquisa apontou novo endereço, localizado em bairro diverso daquele constante na petição inicial, conforme segue: IPIRANGA, Quadra 93, Lote 13, nº 392 – Conjunto Habitar Feliz, Parauapebas/PA – CEP 68515-000, telefone para contato: (94) 99233-5116. Dessa forma, expeça-se novo mandado de citação para o endereço acima indicado, com cumprimento prioritário por meio de aplicativo de mensagens (94) 99233-5116, observando-se que não há óbice à utilização dessa via, desde que sejam adotadas providências que assegurem a confirmação da identidade do citando, conforme os princípios da segurança jurídica e da efetividade processual. Caso a diligência por aplicativo de mensagens resulte infrutífera, deverá o Oficial de Justiça realizar a tentativa de citação pessoal no endereço constante do mandado, a fim de cumprir integralmente a ordem judicial. Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA. Parauapebas, datado e assinado eletronicamente. Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA. Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060411453038200000109510373 2 CONTRATO Documento de Comprovação 24060411453091400000109510374 3 CONCLUSÃO Documento de Comprovação 24060411453135400000109510376 4 DOCUMENTO Documento de Identificação 24060411453166700000109510377 5EXTRATO Documento de Comprovação 24060411453210600000109510378 1. Procuração Instrumento de Procuração 24060411453240300000109511930 2. Contrato Social Documento de Comprovação 24060411453268700000109511933 3. 1ªAlteração Contratual Documento de Comprovação 24060411453298400000109511934 4. PGDAS Documento de Comprovação 24060411453365400000109511935 5. Certidão Simplificada Documento de Comprovação 24060411453394500000109511936 6. CNPJ Documento de Comprovação 24060411453432300000109511937 7. Documento franqueada Magvone Documento de Comprovação 24060411453462800000109511938 Decisão Decisão 24062114095077500000109876391 Intimação Intimação 24062114095077500000109876391 Petição Petição 24072510232051900000113566912 Petição Petição 24072513271676300000113598950 Decisão Decisão 24112617473367200000123172392 Decisão Decisão 24062114095077500000109876391 AR Identificação de AR 25010108171232400000125274579 AR Identificação de AR 25010108171239600000125274580 Intimação Intimação 25011014023102300000125573804 Petição Petição 25011614045584700000125876026 subs Thaiane x Gidalte assinado (1) Petição 25011614045634000000125876027 Decisão Decisão 25021312013679100000127608257 Citação Citação 25042815033867600000132222628 Diligência Diligência 25060123470302500000134425540 Diligência Diligência 25073011065699800000138262845 Intimação Intimação 25090408284277300000140683026 Petição Petição 25091014530452600000141148686 Decisão Decisão 25091715230636600000141630935 Decisão Decisão 25091715230636600000141630935 AR Identificação de AR 25102408334476300000144228791 AR Identificação de AR 25102408334483600000144228792