Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO Nome: MAGALHAES LOGISTICA LTDA - ME Endereço: Avenida Liberdade, N 340, Bairro: Da Paz, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: BUTECO DO VILLA LTDA Endereço: AV DOS IPÊS, QUADRA 58, LOTE 10, S/N, EM FRENTE AO ATACADO DANIEL, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0803394-55.2024.8.14.0040 SENTENÇA
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. A executada realizou o depósito de 30% do valor devido (ID 131563749) e solicitou o parcelamento do saldo remanescente em seis parcelas. A exequente requereu o levantamento dos valores já depositados (ID 133202995), defendendo que o parcelamento seja limitado a três parcelas. É o relatório. Passo à decisão. O artigo 916 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de parcelamento do saldo devedor em até seis parcelas. Contudo, deve-se ponderar que o exequente, para garantir a satisfação de seu direito, é compelido a recorrer à via judicial, o que implica gastos e tempo. Assim, não é razoável o prolongamento excessivo do processo, como pleiteado pela executada. Ademais, a executada não acompanhou seu pedido de parcelamento com documentos que comprovem uma situação financeira crítica que inviabilize o pagamento conforme determinado. Todavia, considerando a finalidade do processo e o princípio de menor onerosidade para as partes, fixo o parcelamento em três parcelas, com vencimento nas seguintes datas: 15/01/2025, 15/02/2025 e 15/03/2025. Em caso de inadimplemento, fixo multa de 5% sobre o saldo devedor. Para viabilizar o pagamento (ID 131563749), expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente ou de seu patrono, desde que este tenha poderes específicos para receber valores. Os valores das parcelas futuras deverão ser depositados diretamente nas contas indicadas pela exequente (ID 133202995, pág. 02). Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, conforme o art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, inclua-se o feito na ordem cronológica para a expedição do alvará. Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. O presente servirá como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO, conforme Provimento n.º 003/2009 da CJCI/TJPA. Datado e assinado eletronicamente. Libério Henrique de Vasconcelos JUIZ DE DIREITO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030617204263500000103654245 02. DACTE 319287 Documento de Comprovação 24030617204280300000103654247 03. Contrato Social Documento de Comprovação 24030617204298000000103654248 04. PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 24030617204314700000103654249 05. Cartão CNPJ MAGALHAES LOGISTICA LTDA Documento de Comprovação 24030617204333900000103654250 06. Catão CNPJ BUTECO DO VILLA LTDA Documento de Comprovação 24030617204373800000103654251 07. Catão CNPJ BUTECO DO VILLA LTDA Documento de Comprovação 24030617204400100000103654253 08. Planilha de cálculo Documento de Comprovação 24030617204425800000103654254 09. AR Documento de Comprovação 24030617204483600000103654255 Decisão Decisão 24031013315184900000103883198 Petição de emenda à inicial Petição 24040315025512500000105553018 01. PROTOCOLO PROTESTO Documento de Comprovação 24040315025547500000105553019 02. Boleto R$ 8467,96 Documento de Comprovação 24040315025587300000105553020 03. CENPROT VALOR DE R$ 8467,96 Documento de Comprovação 24040315025604200000105553021 04. NF 57996 DA MERCADORIA TRANSPORTADA Documento de Comprovação 24040315025627200000105567734 05. Situação de fatura Documento de Comprovação 24040315025693300000105567735 06. CNH SR CLAUDIA Documento de Comprovação 24040315025726200000105567736 Decisão Decisão 24042411593285400000106899993 Citação Citação 24050613282972100000107670393 Diligência Diligência 24072409431393900000113472713 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24111809024194300000123005801 Habilitação nos autos Petição 24111915124384500000123143932 PROCURAÇÃO BUTECO DO VILLA Instrumento de Procuração 24111915124413500000123143934 Alteracao Buteco do Villa Atividades Documento de Identificação 24111915124448600000123143935 PETIÇÃO PARCELAMENTO DA DÍVIDA Petição 24111915215039300000123143958 PROCURAÇÃO BUTECO DO VILLA ASSINADA Instrumento de Procuração 24111915215071000000123143962 Alteracao Buteco do Villa Atividades Documento de Identificação 24111915215106600000123143965 GUIA DEPOSITO JUDICIAL Documento de Comprovação 24111915215147200000123143971 Comprovante de Pagamento guia deposito judicial Documento de Comprovação 24111915215176700000123143976 Decisão Decisão 24112617500234700000123167816 Decisão Decisão 24112617500234700000123167816 Petição Petição 24120616532626500000124260398