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0002458-90.2012.8.14.0943

Execução de Título ExtrajudicialTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/04/2012
Valor da Causa
R$ 7.607,57
Orgao julgador
2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
ALGO MAIS CARGAS AEREAS LTDA.
CNPJ 03.***.***.0001-11
Autor
CTE SERVICOS E ENGENHARIA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
SIMONE HATHERLY ARRAIS DE CASTRO FERREIRA
OAB/PA 15234Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ALGO MAIS CARGAS AEREAS LTDA. em 25/05/2022 23:59.

28/05/2022, 11:25

Decorrido prazo de CTE SERVICOS E ENGENHARIA LTDA em 25/05/2022 23:59.

28/05/2022, 11:25

Publicado Sentença em 11/05/2022.

11/05/2022, 01:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022

11/05/2022, 01:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0002458-90.2012.8.14.0943 SENTENÇA Vistos etc. Sem relatório conforme art. 38, LJECC. DECIDO. Devidamente intimada, a parte Reclamante deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado a determinada diligência, permanecendo os autos sem movimentação por mais de trinta dias (ID 60308458). A hipótese caracteriza o abandono do processo (art. 485, III, CPC), independendo, a extinção do feito, de prévia intimação das partes (art. 51, caput e § 1°, LJECC). Pelo exposto, com fulcr

10/05/2022, 00:00

Arquivado Definitivamente

09/05/2022, 13:55

Expedição de Outros documentos.

09/05/2022, 13:55

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

09/05/2022, 12:59

Conclusos para julgamento

06/05/2022, 11:04

Juntada de Certidão

06/05/2022, 11:04

Decorrido prazo de ALGO MAIS CARGAS AEREAS LTDA. em 19/04/2022 23:59.

22/04/2022, 03:32

Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2022.

08/04/2022, 02:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022

08/04/2022, 02:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) de Direito, Dr(a). VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, em que delega poderes a este(a) diretor(a) de secretaria, para praticar atos de administração e expediente, sem caráter decisório, está V. Sa. INTIMADA a se manifestar sobre a certidão do(a) senhor(a) oficial(a) de ju

07/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/04/2022, 13:11
Documentos
Despacho
12/04/2012, 17:52
Despacho
08/03/2013, 15:27
Ato Ordinatório
12/03/2020, 14:45
Ato Ordinatório
17/03/2020, 10:41
Ato Ordinatório
06/04/2022, 13:11
Sentença
09/05/2022, 12:59
Sentença
09/05/2022, 13:55