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0839097-79.2020.8.14.0301
Execução de Título ExtrajudicialExpropriação de BensLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/07/2020
Valor da Causa
R$ 4.570,12
Orgao julgador
7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
SUELY DO SOCORRO RIBEIRO RODRIGUES
CPF 254.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/07/2022, 12:06Juntada de Certidão
27/07/2022, 11:47Decorrido prazo de C. C. JOAO ALFREDO PARTICIPACAO LTDA em 04/05/2022 23:59.
08/05/2022, 04:27Decorrido prazo de C. C. JOAO ALFREDO PARTICIPACAO LTDA em 29/04/2022 23:59.
07/05/2022, 15:58Juntada de identificação de ar
07/05/2022, 06:10Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/04/2022, 16:08Publicado Sentença em 11/04/2022.
11/04/2022, 01:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
09/04/2022, 00:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: C. C. JOÃO ALFREDO PARTICIPAÇÃO LTDA. EXECUTADO: SUELY DO SOCORRO RIBEIRO RODRIGUES. SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO Nº 0839097-79.2020.8.14.0301. Vistos, etc.. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Conforme certidão de ID 56012742, a parte Exequente, embora devidamente intimada, deixou de indicar bens à penhora, não apresentando informações necessárias para o prosseguiment
08/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
07/04/2022, 12:50Expedição de Outros documentos.
07/04/2022, 12:49Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
07/04/2022, 12:49Conclusos para julgamento
30/03/2022, 12:27Expedição de Certidão.
30/03/2022, 12:25Decorrido prazo de C. C. JOAO ALFREDO PARTICIPACAO LTDA em 22/07/2021 23:59.
23/07/2021, 00:24Documentos
Despacho
•21/07/2020, 16:06
Despacho
•24/07/2020, 09:51
Decisão
•14/09/2020, 09:47
Sentença
•07/04/2022, 12:49
Sentença
•16/04/2022, 16:08