Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/06/2016
Valor da Causa
R$ 13.062,80
Órgão julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
JOSE GERALDO DE MORAES
CPF
Autor
AZUERC
Terceiro
C M S FERRAZ - EPP
CNPJ
Reu
CREUZA MARIA SILVA FERRAZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
21/03/2022, 13:07
Publicado Decisão em 01/02/2022.
01/02/2022, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
01/02/2022, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em que pese a alegação da parte exequente na petição do ID31803146, o exequente não traz aos autos qualquer meio que comprove ou mesmo demonstre que o atual endereço dos executados se localizam no endereço apontado pelo autor, o qual já foi alvo de diligência e certidão do oficial de justiça como não encontrado. Desta forma, não havendo elemento mínimo suficiente, e já tendo este juízo decido pela extinção da execução por não ter sido encontrado os executados em endereço atualizado, assim como n
31/01/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/01/2022, 12:08
Expedição de Outros documentos.
28/01/2022, 12:08
Determinado o arquivamento
12/01/2022, 11:54
Conclusos para decisão
10/11/2021, 12:15
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE MORAES em 16/08/2021 23:59.
17/08/2021, 00:50
Juntada de Petição de petição
16/08/2021, 11:12
Expedição de Outros documentos.
30/07/2021, 08:56
Expedição de Outros documentos.
30/07/2021, 08:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor