Compra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/02/2013
Valor da Causa
R$ 16.114,38
Órgão julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba
Partes do Processo
SEMP TOSHIBA AMAZONAS SA
CNPJ
Autor
LL BRAGA
Reu
Advogados / Representantes
RENATO DE BRITTO GONCALVES
OAB/SP 144508·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/PA 15201·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/04/2024, 17:24
Arquivado Definitivamente
16/11/2022, 16:13
Expedição de Certidão.
16/11/2022, 16:13
Decorrido prazo de LL BRAGA em 09/11/2022 23:59.
10/11/2022, 05:45
Decorrido prazo de SEMP TOSHIBA AMAZONAS SA em 09/11/2022 23:59.
10/11/2022, 05:45
Decorrido prazo de SEMP TOSHIBA AMAZONAS SA em 09/11/2022 23:59.
10/11/2022, 05:45
Publicado Sentença em 13/10/2022.
13/10/2022, 00:41
Publicado Sentença em 13/10/2022.
13/10/2022, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
08/10/2022, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
08/10/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO DE EXECUÇÃO PROCESSO Nº 0000691-24.2013.8.14.0024. SENTENÇA Adoto como relatório os fatos constantes nos presentes autos. Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário. Doravante, decido. Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como u
07/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO DE EXECUÇÃO PROCESSO Nº 0000691-24.2013.8.14.0024. SENTENÇA Adoto como relatório os fatos constantes nos presentes autos. Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário. Doravante, decido. Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como u