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0863729-38.2021.8.14.0301
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 3.393,33
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL ADELIA HACHEM
CNPJ 33.***.***.0001-05
INGRID GEANELLY LIMA PALERMO SILVA
CPF 957.***.***-53
NAIR PINHEIRO DE OLIVEIRA
CPF 737.***.***-00
Advogados / Representantes
MICHELLE SOUSA DE OLIVEIRA
OAB/PA 26389•Representa: ATIVO
DALMERIO MENDES DIAS
OAB/PA 13130•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/06/2022, 13:01Expedição de Outros documentos.
24/06/2022, 13:01Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
20/06/2022, 12:13Homologada a Transação
20/06/2022, 12:13Juntada de Petição de petição
11/06/2022, 19:12Conclusos para decisão
07/06/2022, 09:27Juntada de Petição de petição
05/06/2022, 21:21Decorrido prazo de INGRID GEANELLY LIMA PALERMO SILVA em 18/05/2022 23:59.
29/05/2022, 00:50Juntada de Petição de diligência
17/05/2022, 09:05Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/05/2022, 09:05Recebido o Mandado para Cumprimento
13/04/2022, 11:53Publicado Decisão em 13/04/2022.
13/04/2022, 01:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
13/04/2022, 01:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art.784 e incisos do Código de Processo Civil. Processe-se o feito nos termos determinados pelo art.829 do CPC, excetuando-se o que não for compatível ao rito do Juizado Especial, conforme determinado pelo art.53 da Lei 9.099/1995. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto necessários para a satisfação do crédito. Expeça-se mandado de
12/04/2022, 00:00Expedição de Mandado.
11/04/2022, 13:21Documentos
Decisão
•07/04/2022, 09:34
Decisão
•11/04/2022, 13:18
Sentença
•20/06/2022, 12:13
Sentença
•24/06/2022, 13:01