Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JURUTI em 09/09/2024 23:59.
18/09/2024, 01:11
Decorrido prazo de VIA OESTE CONSTRUCOES LTDA em 04/09/2024 23:59.
18/09/2024, 01:11
Publicado Intimação em 12/08/2024.
12/08/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
10/08/2024, 02:23
Expedição de Outros documentos.
08/08/2024, 22:34
Expedição de Outros documentos.
08/08/2024, 22:34
Juntada de certidão
08/08/2024, 22:31
Juntada de Petição de petição
28/07/2024, 23:45
Publicado Intimação em 18/07/2024.
20/07/2024, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2024
20/07/2024, 00:11
Expedição de Outros documentos.
16/07/2024, 22:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
19/06/2024, 15:57
Cancelada a movimentação processual
19/06/2024, 15:57
Documentos
Despacho
•07/10/2021, 11:14
Sentença
•11/04/2022, 09:10
12/08/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
10/08/2024, 02:23
Expedição de Outros documentos.
08/08/2024, 22:34
Expedição de Outros documentos.
08/08/2024, 22:34
Juntada de certidão
08/08/2024, 22:31
Juntada de Petição de petição
28/07/2024, 23:45
Publicado Intimação em 18/07/2024.
20/07/2024, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2024
20/07/2024, 00:11
Expedição de Outros documentos.
16/07/2024, 22:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
19/06/2024, 15:57
Cancelada a movimentação processual
19/06/2024, 15:57
Desentranhado o documento
19/06/2024, 15:57
Juntada de Certidão
19/06/2024, 15:55
Juntada de Certidão
19/06/2024, 15:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
14/05/2024, 19:15
Ato ordinatório praticado
14/05/2024, 19:14
Proferido despacho de mero expediente
02/05/2024, 14:10
Conclusos para despacho
11/03/2024, 15:41
Juntada de decisão
26/01/2024, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: VIA OESTE CONSTRUCOES LTDA
APELADO: MUNICIPIO DE JURUTI RELATOR(A): Desembargadora ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA EMENTA 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO² APELAÇÃO PROCESSO N° 0800687-78.2021.8.14.0086
APELANTE: VIA OESTE CONSTRUCOES LTDA
APELADO: MUNICÍPIO DE JURUTI RELATORA: DESEMBARGADORA ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. PAGAMENTO DO CRÉDITO APÓS O AJUIZ
Acórdão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0800687-78.2021.8.14.0086
31/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MUNICIPIO DE JURUTI
APELADO: VIA OESTE CONSTRUCOES LTDA RELATORA: ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
APELAÇÃO CÍVEL (198) PROCESSO Nº 0800687-78.2021.8.14.0086
Vistos. Satisfeitos os requisitos legais de admissibilidade recursal, recebo o presente recurso de apelação no efeito devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do Novo Código de Processo Civil. Encaminhem-se os presentes autos ao Órgão Ministerial, na condição de custos legis, objetivando exame e parecer. À Secretaria Única
18/05/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
09/05/2023, 19:06
Juntada de Certidão
24/04/2023, 11:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JURUTI em 09/03/2023 23:59.
11/03/2023, 04:04
Expedição de Outros documentos.
01/02/2023, 14:28
Proferido despacho de mero expediente
31/01/2023, 17:13
Conclusos para despacho
28/01/2023, 11:27
Juntada de Certidão
28/01/2023, 11:25
Juntada de Petição de apelação
02/12/2022, 20:58
Juntada de Petição de petição
17/11/2022, 11:33
Publicado Intimação em 11/11/2022.
11/11/2022, 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
11/11/2022, 20:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800687-78.2021.8.14.0086.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JURUTI
EXECUTADO: VIA OESTE CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA I – RELATÓRIO
Intimação - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JURUTI/PA
Vistos. Tratam-se de embargos de declaração opostos pela executada VIA OESTE CONSTRUÇÕES LTDA contra sentença proferida em Id. 57416243, que julgou extinta a execução em razão da efetivação do pagamento do crédito tributário, e condenou a executada ao pagamento de honor
10/11/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/11/2022, 18:37
Expedição de Outros documentos.
09/11/2022, 18:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
08/11/2022, 12:52
Conclusos para julgamento
08/11/2022, 12:36
Cancelada a movimentação processual
08/11/2022, 12:36
Juntada de Certidão
23/08/2022, 15:27
Juntada de Petição de petição
23/08/2022, 13:27
Expedição de Outros documentos.
19/08/2022, 10:20
Proferido despacho de mero expediente
18/08/2022, 21:40
Conclusos para despacho
18/08/2022, 19:59
Cancelada a movimentação processual
18/08/2022, 19:59
Juntada de Certidão
19/05/2022, 10:25
Juntada de Petição de petição
19/04/2022, 16:39
Publicado Intimação em 18/04/2022.
18/04/2022, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
14/04/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800687-78.2021.8.14.0086.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JURUTI
EXECUTADO: VIA OESTE CONSTRUÇÕES LTDA. SENTENÇA
Intimação - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JURUTI/PA Vistos etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE JURUTI, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Citado, o devedor pronunciou-se pelo pagamento integral do quantum debeatur (Id. 54436881 ao Id. 54436883). Instado a manifestar-se, a parte exequen