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0001185-94.2012.8.14.0064

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2012
Valor da Causa
R$ 54.425,14
Orgao julgador
Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá
Partes do Processo
ST MADEIRAS LTDA EPP
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 11/11/2022 23:59.

12/11/2022, 01:56

Juntada de Petição de petição

11/10/2022, 13:55

Arquivado Definitivamente

05/10/2022, 16:49

Baixa Definitiva

05/10/2022, 16:49

Transitado em Julgado em 05/10/2022

05/10/2022, 16:49

Expedição de Outros documentos.

05/10/2022, 16:48

Julgado procedente o pedido

30/09/2022, 18:21

Conclusos para julgamento

29/07/2022, 11:48

Conclusos para julgamento

29/07/2022, 11:47

Publicado Intimação em 18/04/2022.

19/04/2022, 00:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022

19/04/2022, 00:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato Ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimação - Ato Ordinatório (Migração Libra/Pje) Por se tratar de ato de mero expediente, sem caráter decisório, cientifique-se as partes a respeito da Migração dos presentes autos, então físicos, para o Processo Judicial Eletrônico (PJE). Santa Luzia do Pará, data e hora da assinatura digital. Denys Marcel de Lima Navegantes Auxiliar Judiciário - Mat. 166197 Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Pará e Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá – Pa.

14/04/2022, 00:00

Juntada de Petição de petição

13/04/2022, 21:01

Expedição de Outros documentos.

13/04/2022, 08:28

Expedição de Outros documentos.

13/04/2022, 08:28
Documentos
Documento de Migração
31/01/2022, 08:48
Documento de Migração
31/01/2022, 08:48
Ato Ordinatório
13/04/2022, 08:26
Sentença
30/09/2022, 18:21
Sentença
05/10/2022, 16:48