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0001185-94.2012.8.14.0064
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2012
Valor da Causa
R$ 54.425,14
Orgao julgador
Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá
Partes do Processo
ST MADEIRAS LTDA EPP
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 11/11/2022 23:59.
12/11/2022, 01:56Juntada de Petição de petição
11/10/2022, 13:55Arquivado Definitivamente
05/10/2022, 16:49Baixa Definitiva
05/10/2022, 16:49Transitado em Julgado em 05/10/2022
05/10/2022, 16:49Expedição de Outros documentos.
05/10/2022, 16:48Julgado procedente o pedido
30/09/2022, 18:21Conclusos para julgamento
29/07/2022, 11:48Conclusos para julgamento
29/07/2022, 11:47Publicado Intimação em 18/04/2022.
19/04/2022, 00:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
19/04/2022, 00:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato Ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimação - Ato Ordinatório (Migração Libra/Pje) Por se tratar de ato de mero expediente, sem caráter decisório, cientifique-se as partes a respeito da Migração dos presentes autos, então físicos, para o Processo Judicial Eletrônico (PJE). Santa Luzia do Pará, data e hora da assinatura digital. Denys Marcel de Lima Navegantes Auxiliar Judiciário - Mat. 166197 Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Pará e Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá – Pa.
14/04/2022, 00:00Juntada de Petição de petição
13/04/2022, 21:01Expedição de Outros documentos.
13/04/2022, 08:28Expedição de Outros documentos.
13/04/2022, 08:28Documentos
Documento de Migração
•31/01/2022, 08:48
Documento de Migração
•31/01/2022, 08:48
Ato Ordinatório
•13/04/2022, 08:26
Sentença
•30/09/2022, 18:21
Sentença
•05/10/2022, 16:48