Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0830829-65.2022.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2ª Vara de Juizado Especial Cível PROMOVENTE: SOCRED S.A - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR PREPOSTO: DEUZUEL CARTAGENES ADVOGADO: JEAN BORGES – OAB/PA 27061 PROMOVIDO: LEILA SUELY MARQUES MAGALHAES 40190188200 - CNPJ: 33.387.908/0001-59 (EXECUTADO) LEILA SUELY MARQUES DA SILVA - CPF: 401.901.882-00 (EXECUTADO) MARIA DA CONCEICAO MARQUES - CPF: 117.624.622-49 (EXECUTADO) DEFENSOR: JOSÉ FLAVIO RIBEIRO MAUÉS Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento Em 01 de março de 2024, às 11hs30min, nesta 2ª Vara do Juizado Especial Cível pela qual responde o (a) Exmo. (a). Juiz (a) de Direito ANA LÚCIA BENTES LYNCH, foi realizado o pregão para a Audiência Una designada nos autos do processo digital para qual foi disponibilizado link de acesso para sala virtual (Microsoft Teams). Iniciada a audiência com gravação do ato em mídia (anexo pje), registra-se: a presença da parte EXEQUENTE, acompanhado de advogado. Bem como da parte EXECUTADA, acompanhada de Defensor Público. As partes presentes realizaram acordo, nos seguintes termos: 1) As partes promovidas se comprometem a realizar o pagamento do valor total de R$ 14.585,00 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), da seguinte forma: as partes acordam a liberação do valor bloqueado pelo juízo e levantamento pelo exequente, de R$ 2.718,97 e o valor restante de R$ 11.866,63 em 70 parcelas iguais e sucessivas de R$ 169,51, com vencimento da primeira parcela para 01/04/2024 e as subsequentes para cada dia 01 dos meses posteriores. 2) O valor será depositado na conta de titularidade da exequente, cujos dados são os que seguem: SOCRED S.A - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR, cnpj: 09.210.106/0001-94, Banco Bradesco, Ag: 1939-9, C/C conta corrente: 33303-4, cnpj/pix: 09.210.106/0001-94. Os boletos de pagamento podem ser encaminhados ao wssp do advogado da parte autora, Dr. Jean: 91 98503-6795.Em caso de divergências dos dados apresentados, prorroga-se 10 dias úteis para pagamento através de depósito judicial. 3) Dado o acordo, as partes dão plena e irrestrita quitação quanto ao objeto da lide. 4) O Juízo estabelece multa de 10% em caso de descumprimento da obrigação de pagar, e em caso de descumprimento da obrigação de fazer, o Juízo estabelecerá multa diária por descumprimento retroativa desde o encerramento do prazo e até o limite que julgar de direito. DELIBERAÇÃO: “Homologo o presente acordo, convertendo-o em título executivo judicial na forma do art. 22, da lei 9099/95. Findado o prazo, sem notícia de descumprimento, arquivem-se os autos.”. ada mais havendo e tendo as partes aqui presentes sido devidamente cientificadas do inteiro teor do termo e manifestado plena concordância ao ato gravado através da plataforma Microsoft Teams, a Exmo. Juiz determinou a imediata inclusão no sistema PJE acompanhado das mídias digitais correspondentes. Encerrada a audiência às 12hs30m que mais nada tenha ocorrido. Serve o presente termo como certidão de comparecimento em Juízo das partes acima identificadas para todos os fins de direito. Eu, __________Juliana Cavaleiro de Macedo – Analista Judiciário/TJ-PA, digitei e encaminhei conclusos ao Juízo para ratificação dos atos realizados ___________________________________________ ANA LÚCIA BENTES LYNCH Juiz (a) de Direito