Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA
EXECUTADO: MARCELO HENRIQUE VILHENA DA SILVA Nome: MARCELO HENRIQUE VILHENA DA SILVA Endereço: desconhecido SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0580659-83.2016.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos, etc., Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, I e IV do NCPC excepciona esta regra e dispõe que as sentenças terminativas estão excluídas da regra prevista no caput do dispositivo, pelo que passo ao julgamento da presente demanda. Ao se verificar que o processo se encontrava sem movimentação em razão da inércia da parte autora, determinou-se a sua intimação pessoal para que informasse se ainda possuía interesse na lide; no entanto, embora regularmente intimada no endereço constante nos autos, não se manifestou, conforme se observa nos autos. Anoto que, de acordo com o art. 106, II, §2º do CPC/15, é dever das partes comunicarem ao juízo qualquer modificação em seu endereço, sob pena de se reputar realizada a comunicação dirigida ao antigo endereço. Por conseguinte, é de considerar intimada a parte requerente, da determinação judicial referida ao norte. Diante da inércia supracitada, não resta a este juízo alternativa salvo a de encerrar a presente demanda, sem resolução do mérito. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por abandono da causa, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, se não houver gratuidade deferida. Na hipótese do não pagamento das custas processuais, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para inscrição da Dívida Ativa. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Belém, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Doc 01 - Peticao Inicial, Despachos Iniciais, Emenda a inicial e Documentos_parte_0001.pdf Petição Inicial 21102614452700000000036840625 Doc 01 - Peticao Inicial, Despachos Iniciais, Emenda a inicial e Documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 21102614453000000000036840627 Doc 01 - Peticao Inicial, Despachos Iniciais, Emenda a inicial e Documentos_parte_0003.pdf Documento de Migração 21102614453200000000036840628 Doc 01 - Peticao Inicial, Despachos Iniciais, Emenda a inicial e Documentos_parte_0004.pdf Documento de Migração 21102614453500000000036840879 Doc 01 - Peticao Inicial, Despachos Iniciais, Emenda a inicial e Documentos_parte_0005.pdf Documento de Migração 21102614453600000000036840880 Doc 01 - Peticao Inicial, Despachos Iniciais, Emenda a inicial e Documentos_parte_0006.pdf Documento de Migração 21102614453800000000036840926 Doc 01 - Peticao Inicial, Despachos Iniciais, Emenda a inicial e Documentos_parte_0007.pdf Documento de Migração 21102614454100000000036840928 Doc 01 - Peticao Inicial, Despachos Iniciais, Emenda a inicial e Documentos_parte_0008.pdf Documento de Migração 21102614454300000000036840981 Doc 01 - Peticao Inicial, Despachos Iniciais, Emenda a inicial e Documentos_parte_0009.pdf Documento de Migração 21102614454400000000036840983 Doc 02 - Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 21102614454500000000036840984 Doc 02 - Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 21102614454600000000036840987 Doc 03 - Certidao de Digitalizacao e Conferencia.pdf Documento de Migração 21102614454700000000036840988 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22041813060681500000055338088 Certidão Certidão 23031011262336500000083991361 Certidão Certidão 23031011285489000000083991376 Despacho Despacho 23112111420596200000098466879 Despacho Despacho 23112111420596200000098466879 AR Identificação de AR 23122308221816100000100135027 AR Identificação de AR 23122308221822900000100135028