Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/12/2021
Valor da Causa
R$ 6.836,75
Órgão julgador
6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
CENTRO EDUCACIONAL SOCIO - INTERACIONISTA LTDA - ME
CNPJ
Autor
MURILO DE LIMA CARDOSO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANA LUIZA AZEVEDO PIRES
OAB/PA 26319·CPF·Representa: Autor
VITOR CAVALCANTI DE MELO
OAB/PA 17375·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição
16/03/2023, 14:26
Juntada de identificação de ar
16/03/2023, 07:55
Publicado Certidão em 14/03/2023.
14/03/2023, 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
14/03/2023, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que considerando a homologação de acordo de id 86905969, procedo à expedição de 02 (dois) alvarás judiciais, o primeiro no valor de R$ 2.060,88, em favor do escritório que patrocina a parte exequente BNM ADVOGADOS; e o segundo, na quantia de R$ 4.827,40 em favor do executado, Sr. Murilo Cardoso, conforme dados bancários indicados no termo de acordo, bem como na petição lançada ao id n. 87814826. Após, não havendo pendências, os presentes autos serão arqui
13/03/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
10/03/2023, 13:33
Expedição de Outros documentos.
10/03/2023, 13:32
Expedição de Outros documentos.
10/03/2023, 13:32
Expedição de Certidão.
10/03/2023, 13:30
Expedição de Certidão.
07/03/2023, 12:36
Publicado Sentença em 27/02/2023.
27/02/2023, 02:19
Juntada de identificação de ar
25/02/2023, 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
25/02/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Dispenso o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o termo de acordo constante no id86804338, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Diante da homologação do acordo, determino a expedição de alvará judicial em favor da parte exequente ou de seu patrono, desde que devidamente habilitado nos autos com poderes para receber e dar quitação, para levanta