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0045400-60.2011.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2011
Valor da Causa
R$ 1.885,05
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM
JOSE DINO DA SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/07/2025, 09:53Baixa Definitiva
28/07/2025, 09:52Transitado em Julgado em 23/01/2024
28/07/2025, 09:52Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 27/06/2025 23:59.
12/07/2025, 17:32Juntada de Petição de petição
24/06/2025, 12:42Expedição de Outros documentos.
25/05/2025, 17:04Proferidas outras decisões não especificadas
24/05/2025, 11:39Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 22/01/2024 23:59.
31/01/2024, 09:53Decorrido prazo de JOSE DINO DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 05:58Juntada de identificação de ar
16/11/2023, 08:32Publicado Sentença em 27/10/2023.
28/10/2023, 03:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
28/10/2023, 03:29Juntada de Petição de termo de ciência
27/10/2023, 09:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0045400-60.2011.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
26/10/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
25/10/2023, 10:49Documentos
Sentença
•28/07/2023, 14:12
Sentença
•25/10/2023, 10:49
Decisão
•24/05/2025, 11:39