Execucao De Titulo JudicialAlimentosFamíliaDIREITO CIVILExecução de Título Judicial
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/01/2026
Valor da Causa
R$ 2.743,41
Órgão julgador
Vara de Família e Sucessões de Parauapebas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
06/04/2026, 11:51
Expedição de Outros documentos.
06/04/2026, 10:52
Expedição de Outros documentos.
06/04/2026, 10:52
Expedição de Outros documentos.
06/04/2026, 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/04/2026, 10:52
Conclusos para julgamento
06/04/2026, 10:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
06/04/2026, 10:39
Juntada de Petição de petição
03/02/2026, 22:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO Nº 23/2025-GP)
31/01/2026, 23:40
Juntada de Petição de petição
21/01/2026, 10:01
Expedição de Outros documentos.
21/01/2026, 09:59
Expedição de Outros documentos.
29/12/2025, 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
29/12/2025, 15:00
Conclusos para decisão
02/09/2024, 20:16
Juntada de Petição de diligência
29/07/2024, 14:53
Documentos
Petição
•23/03/2022, 19:40
Decisão
•19/04/2022, 21:27
Conclusos para julgamento
06/04/2026, 10:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
06/04/2026, 10:39
Juntada de Petição de petição
03/02/2026, 22:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO Nº 23/2025-GP)
31/01/2026, 23:40
Juntada de Petição de petição
21/01/2026, 10:01
Expedição de Outros documentos.
21/01/2026, 09:59
Expedição de Outros documentos.
29/12/2025, 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
29/12/2025, 15:00
Conclusos para decisão
02/09/2024, 20:16
Juntada de Petição de diligência
29/07/2024, 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/07/2024, 14:53
Juntada de Petição de petição
11/07/2024, 11:30
Juntada de Petição de petição
09/07/2024, 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/06/2024, 10:30
Expedição de Mandado.
15/06/2024, 11:20
Publicado Despacho em 03/06/2024.
04/06/2024, 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
04/06/2024, 05:27
Juntada de Petição de termo de ciência
03/06/2024, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected], Telefone: (94) 3327-9615 e (94) 3327-9606. Processo n°: 0804379-92.2022.8.14.0040 Requerente (s): D.S.A. representando por sua genitora MARCIA BETANIA DOS SANTOS SILVA, residente e domiciliada à Rua Arquiducado, nº 38, bloco 01, apartamento 38, Bairro Alto Bonito, Parauapebas/PA, CEP: 68.515-000 telefone n.º (94) 9126-2717. Requerido (a) (s): VANILSON MELO ANDRADE. DESPACHO Considerando o comprovante de pagamento de id.114871382, intime-se a parte autora pessoalmente, para que manifeste interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se. SERVE ESTE INSTRUMENTO SERVE COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA. Parauapebas (PA), data do sistema. PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito Titular da 1° Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA. Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06. Para ter acesso à petição inicial aponte a câmera do celular para o QR CODE abaixo. Para todos os documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032319385188000000052433012 Cumprimento de Sentença - MARCIA Petição 22032319385204100000052433013 DOC Márcia Betânia Documento de Comprovação 22032319385253800000052433014 Decisão Decisão 22041921273048300000055320421 Termo de Ciência Termo de Ciência 22042009003713000000055574712 COMPROVANTE DE ENVIO Documento de Comprovação 22042513152643000000055998919 COMPROVANTE DE ENVIO Documento de Comprovação 22042513201224500000056001090 INFORMAÇÕES DO PROTESTO Documento de Comprovação 22050213110631800000056864383 Certidão Certidão 22050213110699700000056864382 Habilitação nos autos Petição 22072511310298200000068681378 PROCURAÇÃO- VANILSON MELO ANDRADE Procuração 22072511310375100000068684380 RG E COMP. RESIDENCIA Documento de Identificação 22072511310431500000068684381 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE PENSÃO Petição 22072516533981700000068747420 Comprovante_25-07-2022_ R$ 210,63. Documento de Comprovação 22072516534164700000068747422 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080514265538400000070117913 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080514265538400000070117913 Petição Petição 22080909592017800000070458725 Decisão Decisão 23052609414675200000087588294 Decisão Decisão 23052609414675200000087588294 Termo de Ciência Termo de Ciência 23060208474739900000089055482 Petição Petição 23062323320190600000090031321 MANIFESTAÇÃO Petição 23082118071995900000093513230 01 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO R$ 200,00 - (28-03-22) Documento de Comprovação 23082118072095400000093513231 02 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO R$ 277,00 - (22-06-22) Documento de Comprovação 23082118072145500000093513232 03 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO R$ 277,00 - (20-07-22) Documento de Comprovação 23082118072194200000093513233 04 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO R$ 277,00 - (22-08-22) Documento de Comprovação 23082118072242700000093513234 05 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO R$ 277,00 - (20-09-22) Documento de Comprovação 23082118072290500000093513235 06 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO R$ 277,00 - (21-10-22) Documento de Comprovação 23082118072340100000093513236 07 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO R$ 277,00 - (21-11-22) Documento de Comprovação 23082118072385100000093513237 08 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO R$ 300,00 - (20-12-22) Documento de Comprovação 23082118072436400000093513238 09 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO R$ 277,00 - (22-01-23) Documento de Comprovação 23082118072486100000093513239 10 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO R$ 280,00 - (21-03-23) Documento de Comprovação 23082118072538000000093513240 11 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO R$ 280,00 - (20-04-23) Documento de Comprovação 23082118072587700000093513241 12 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO- R$ 300,00 - (21-04-23) Documento de Comprovação 23082118072639100000093513242 13 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO R$ 100,00 - (02-05-23) Documento de Comprovação 23082118072687200000093513243 13 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO R$ 300,00 - (22-05-23) Documento de Comprovação 23082118072746200000093513244 14 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO R$ 280,00 - (20-06-23) Documento de Comprovação 23082118072802200000093513245 15 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO R$ 280 - (20-07-23) Documento de Comprovação 23082118072851600000093513246 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121410573226300000099786919 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121410573226300000099786919 Petição Petição 23121510025924900000099849978 1 - Urgentes Documento de Comprovação 23121510025959100000099852180 2 - Pretéritos Documento de Comprovação 23121510025987900000099852182 CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR Petição 24050709550827100000107719610 COMPROVANTE- VANILSON MELO ANDRADE Documento de Comprovação 24050709551001100000107719613
30/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/05/2024, 13:40
Expedição de Outros documentos.
29/05/2024, 13:40
Determinada a citação de D. S. A. - CPF: 078.721.482-50 (EXEQUENTE)
29/05/2024, 13:40
Cancelada a movimentação processual
21/05/2024, 10:11
Conclusos para despacho
21/05/2024, 10:11
Juntada de Petição de petição
07/05/2024, 09:55
Juntada de Petição de petição
15/12/2023, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: D. S. A.
Requerido: VANILSON MELO ANDRADE Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da petição do requerido ID 99122131, bem como, requerer o
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 14 de dezembro de 2023 Processo Nº: 0804379-92.2022.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
15/12/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/12/2023, 10:58
Ato ordinatório praticado
14/12/2023, 10:57
Juntada de Petição de petição
21/08/2023, 18:07
Decorrido prazo de VANILSON MELO ANDRADE em 14/06/2023 23:59.
21/07/2023, 04:10
Decorrido prazo de VANILSON MELO ANDRADE em 14/06/2023 23:59.
21/07/2023, 04:09
Decorrido prazo de VANILSON MELO ANDRADE em 14/06/2023 23:59.
21/07/2023, 04:09
Juntada de Petição de petição
23/06/2023, 23:32
Publicado Decisão em 05/06/2023.
06/06/2023, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
06/06/2023, 00:23
Juntada de Petição de termo de ciência
02/06/2023, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected], Telefone: (94) 3327-9615 e (94) 3327-9606. PROCESSO.: 0804379-92.2022.8.14.0040. DECISÃO Vistos os autos. Considerando a manifestação da exequente no id. 73865090, dê-se vista dos autos ao Ministério Público pelo prazo de 1
02/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/06/2023, 16:35
Expedição de Outros documentos.
01/06/2023, 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
26/05/2023, 09:41
Conclusos para decisão
08/03/2023, 13:23
Juntada de Petição de petição
09/08/2022, 09:59
Expedição de Outros documentos.
08/08/2022, 08:33
Ato ordinatório praticado
05/08/2022, 14:26
Juntada de Petição de petição
25/07/2022, 16:53
Decorrido prazo de VANILSON MELO ANDRADE em 16/05/2022 23:59.
23/05/2022, 02:52
Expedição de Certidão.
02/05/2022, 13:11
Publicado Decisão em 25/04/2022.
26/04/2022, 00:21
Juntada de Informações
25/04/2022, 13:20
Juntada de Informações
25/04/2022, 13:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
25/04/2022, 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
21/04/2022, 02:36
Juntada de Petição de termo de ciência
20/04/2022, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: D. S. A., menor por sua genitora MARCIA BETANIA DOS SANTOS SILVA.
Executado: VANILSON MELO ANDRADE, residente e domiciliado à Rua Candido Nunes, 01, Jerusalém, Trizidela
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000 0804379-92.2022.8.14.0040 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS URGENTES E PRETÉRITOS.