Decorrido prazo de ROSENITA LOPES DE LIMA em 16/05/2022 23:59.
23/05/2022, 02:49
Decorrido prazo de JOAO DA SILVA SOARES em 16/05/2022 23:59.
23/05/2022, 02:49
Publicado Sentença em 25/04/2022.
26/04/2022, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
26/04/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800352-87.2022.8.14.0033.
Requerentes: João da Silva Soares e Rosenita de Lima Soares Advogado: Antônio Paulo da Costa Vale, OAB/PA 12.612 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE MUANÁ GABINETE DA VARA ÚNICA DE MUANÁ Classe: Divórcio Consensual Vistos e etc.,
Trata-se de Ação Consensual de Divórcio ajuizada por João da Silva Soares e Rosenita de Lima Soares, já qualificados nos autos. Alegam os autores que são casados, porém estão separa