Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – ACOLHIDA – PRETENSÃO DOS AUTORES DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – AJUIZAMENTO DE DEMANDA POSSESSÓRIA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE POSSE – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – CARÊNCIA DE AÇÃO CONFIGURADA – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1-Observa-se que a ação de reintegração de posse é aquela que possibilita ao possuidor desconstituir o esbulho que sofreu e ser reintegrado na sua posse, que foi ilegalmente afastada. Busca o esbulhado, portanto, recuperar a posse perdida em razão de violência, clandestinidade ou precariedade. 2-No presente caso, não há nenhuma alusão feita pelos requerentes acerca do prévio e efetivo exercício da posse sobre o imóvel, em qualquer ocasião. 3-Nesse sentido, manifesta é a inadequação do instrumento processual escolhido, uma vez que a matéria aduzida se refere, nitidamente, à propriedade, destoando do objetivo da ação possessória. 4-Assim, forçoso reconhecer que o caso é de extinção do feito sem resolução mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC, na medida em que, pretendendo os autores, por vias transversas, desfazer o negócio jurídico realizado com a compradora/ré, a ação de reintegração na posse não é via adequada à materialização do direito subjetivo alegado na inicial. 5-Recurso conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes, acordam os Excelentíssimos Desembargadores, Membros da 2ª Turma de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora-Relatora. Belém (PA), datado e assinado digitalmente. LUANA DE NAZARETH A. H. SANTALICES Desembargadora Relatora