MonitóriaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/03/2019
Valor da Causa
R$ 9.677,26
Órgão julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará
Partes do Processo
ROSIANE DE SOUZA VIEIRA
CPF
Autor
VILMA RODRIGUES ROCHA DA COSTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CLEITON CAMILO DOS SANTOS
OAB/PA 18626·CPF·Representa: Autor
KARLA MOREIRA DA SILVA
OAB/PA 24481·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicado Intimação em 27/10/2023.
28/10/2023, 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
28/10/2023, 06:26
Arquivado Definitivamente
27/10/2023, 09:36
Transitado em Julgado em 19/12/2022
27/10/2023, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800223-48.2019.8.14.0046.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DESPACHO Mantenho inalterados os termos da sentença pelos seus próprios fundamentos. Certifique-se o trânsito em julgado, a partir da publicação da sentença, e arquive-se o feito. Cumpra-se. Rondon do Pará/PA, 25 de outubro de 2023. TAINÁ MONTEIRO DA COSTA Juíza de Direito
26/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/10/2023, 23:10
Proferido despacho de mero expediente
25/10/2023, 23:10
Conclusos para despacho
25/10/2023, 11:05
Cancelada a movimentação processual
25/10/2023, 11:05
Juntada de Petição de petição
16/12/2022, 17:38
Publicado Sentença em 24/11/2022.
24/11/2022, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
24/11/2022, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800223-48.2019.8.14.0046.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SENTENÇA
Cuida-se de Ação proposta pela parte autora em face da parte ré, sendo que não promoveu atos que deveria, tendo, inclusive, sido providenciada a sua intimação pessoal, a qual restou infrutífera por esta ter mudado de endereço sem comunicar a nova residência ao Juízo. Esse é o relato. Decido. É certo que nos casos em que o processo ficar parado durante mais de 1 ano por negligência das
23/11/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/11/2022, 09:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor