Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/08/2017
Valor da Causa
R$ 38.341,37
Órgão julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
Partes do Processo
JEAN FRANCISCO LOBAO FERREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/06/2022, 09:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
08/06/2022, 11:21
Juntada de Certidão
08/06/2022, 11:20
Documentos
Decisão
•16/02/2018, 15:24
Despacho
•21/10/2019, 17:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
06/06/2022, 18:56
Ato ordinatório praticado
06/06/2022, 18:53
Transitado em Julgado em 24/05/2022
03/06/2022, 14:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/05/2022 23:59.
28/05/2022, 01:54
Decorrido prazo de JEAN FRANCISCO LOBAO FERREIRA em 18/05/2022 23:59.
25/05/2022, 03:45
Publicado Sentença em 27/04/2022.
27/04/2022, 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
27/04/2022, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0806557-92.2017.8.14.0006.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: JEAN FRANCISCO LOBAO FERREIRA
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., em face de JEAN FRANCISCO LOBAO FERREIRA, todos qualificados na inicial ID nº. 2089680, acompanhada de documentos. Sem que tenha havido a citação, a parte autora acostou aos autos petição ID 45378383, requerendo a homologação de desistência da ação, com fundamento no art. 485