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0802610-95.2020.8.14.0015
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2020
Valor da Causa
R$ 140.806,19
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal
Partes do Processo
CONDOMINIO CAMPO BELO
CNPJ 13.***.***.0001-00
MARIA GLEUCIA FERNANDES DE ALENCAR
CPF 768.***.***-30
Advogados / Representantes
WELLYNGTON SOUSA OLIVEIRA
OAB/PA 19062•Representa: ATIVO
JOSE LINDOMAR ARAGAO SAMPAIO
OAB/PA 9620•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/05/2022, 09:43Transitado em Julgado em 26/05/2022
27/05/2022, 09:32Decorrido prazo de CONDOMINIO CAMPO BELO em 19/05/2022 23:59.
25/05/2022, 04:17Decorrido prazo de CONDOMINIO CAMPO BELO em 18/05/2022 23:59.
23/05/2022, 04:34Publicado Sentença em 27/04/2022.
28/04/2022, 00:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
28/04/2022, 00:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO CAMPO BELO em face de EXECUTADO: MARIA GLEUCIA FERNANDES DE ALENCAR. Juntou documentos. Por meio de despacho, cuja intimação foi realizada, do requerente, por seu advogado constituído, para que providenciasse o recolhimento das custas iniciais no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Foi certificado o não recolhimento de custas iniciais. Vieram os autos conclusos. Brevement . Tratam os autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovido por
26/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
25/04/2022, 17:27Expedição de Outros documentos.
25/04/2022, 17:27Indeferida a petição inicial
05/04/2022, 12:12Conclusos para julgamento
02/04/2022, 13:07Cancelada a movimentação processual
02/04/2022, 13:07Cancelada a movimentação processual
18/10/2021, 20:46Expedição de Certidão.
13/07/2021, 10:13Decorrido prazo de CONDOMINIO CAMPO BELO em 06/04/2021 23:59.
07/04/2021, 01:18Documentos
Decisão
•10/09/2020, 09:47
Despacho
•24/02/2021, 14:21
Sentença
•05/04/2022, 12:12
Sentença
•25/04/2022, 17:27