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0802932-43.2020.8.14.0039
Execução de Título ExtrajudicialValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2020
Valor da Causa
R$ 6.851,33
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Partes do Processo
MATOGROSSO PARTICIPACOES LTDA
CNPJ 06.***.***.0001-98
LIDERA COMERCIO DE CEREAIS EIRELI - ME
CNPJ 21.***.***.0001-91
JULIENNE MARIA DE BARROS CICERO DE SA
CPF 622.***.***-49
Advogados / Representantes
YAGO OLIVEIRA DE SORDI
OAB/PA 21364•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de devolução de mandado
29/01/2023, 00:59Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/01/2023, 00:59Arquivado Definitivamente
13/06/2022, 18:48Transitado em Julgado em 13/06/2022
13/06/2022, 18:47Decorrido prazo de MATOGROSSO PARTICIPACOES LTDA em 19/05/2022 23:59.
25/05/2022, 04:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
28/04/2022, 03:10Publicado Sentença em 28/04/2022.
28/04/2022, 03:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº. 0802932-43.2020.8.14.0039 SENTENÇA Vistos os autos. 1. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por MATOGROSSO PARTICIPAÇÕES LTDA. em face de LIDERA COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS EIRELI e JULIENNE MARIA DE BARROS CÍCERO DE SÁ, qualificados nos autos. 2. Inicialmente, importante destacar que o pedido de desistência da ação se deu sem que os Requeridos tenham sido citados e/ou protocolado contestação, incabível, portanto, a condenação em honorários sucumbenciais.
27/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
26/04/2022, 15:27Extinto o processo por desistência
26/04/2022, 15:27Conclusos para julgamento
26/04/2022, 15:15Juntada de Petição de petição
23/09/2021, 16:02Entrega de Documento
16/09/2021, 09:58Entrega de Documento
17/08/2021, 12:55Juntada de Ofício
17/08/2021, 11:54Documentos
Decisão
•10/12/2020, 16:47
Decisão
•11/12/2020, 12:46
Sentença
•26/04/2022, 15:27