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0802932-43.2020.8.14.0039

Execução de Título ExtrajudicialValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2020
Valor da Causa
R$ 6.851,33
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Partes do Processo
MATOGROSSO PARTICIPACOES LTDA
CNPJ 06.***.***.0001-98
Autor
LIDERA COMERCIO DE CEREAIS EIRELI - ME
CNPJ 21.***.***.0001-91
Reu
JULIENNE MARIA DE BARROS CICERO DE SA
CPF 622.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
YAGO OLIVEIRA DE SORDI
OAB/PA 21364Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de devolução de mandado

29/01/2023, 00:59

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

29/01/2023, 00:59

Arquivado Definitivamente

13/06/2022, 18:48

Transitado em Julgado em 13/06/2022

13/06/2022, 18:47

Decorrido prazo de MATOGROSSO PARTICIPACOES LTDA em 19/05/2022 23:59.

25/05/2022, 04:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022

28/04/2022, 03:10

Publicado Sentença em 28/04/2022.

28/04/2022, 03:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº. 0802932-43.2020.8.14.0039 SENTENÇA Vistos os autos. 1. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por MATOGROSSO PARTICIPAÇÕES LTDA. em face de LIDERA COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS EIRELI e JULIENNE MARIA DE BARROS CÍCERO DE SÁ, qualificados nos autos. 2. Inicialmente, importante destacar que o pedido de desistência da ação se deu sem que os Requeridos tenham sido citados e/ou protocolado contestação, incabível, portanto, a condenação em honorários sucumbenciais.

27/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

26/04/2022, 15:27

Extinto o processo por desistência

26/04/2022, 15:27

Conclusos para julgamento

26/04/2022, 15:15

Juntada de Petição de petição

23/09/2021, 16:02

Entrega de Documento

16/09/2021, 09:58

Entrega de Documento

17/08/2021, 12:55

Juntada de Ofício

17/08/2021, 11:54
Documentos
Decisão
10/12/2020, 16:47
Decisão
11/12/2020, 12:46
Sentença
26/04/2022, 15:27