Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MUNICÍPIO DE IPIXUNA DO PARÁ – PA.
APELADO: CLÍNICA DOS OLHOS DO PARÁ. RELATORA: DESª. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE.
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO ORIGEM: VARA ÚNICA DE IPIXUNA DO PARÁ. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006628-40.2016.8.14.0111 Vistos etc. Tendo em vista a Emenda Regimental nº 05, publicada no Diário de Justiça do dia 15 de dezembro de 2016, bem como a opção desta Desembargadora em compor as Turmas e sessões de Direito Privado, JULGO-ME incompetente para processar o julgar o presente feito, em razão da matéria envolver ação monitória, ajuizada em face do Município de Ipixuna Do Pará, portanto afeto a competência das Turmas de Direito Público, na forma do art. 31, inciso IV, §1º, do Regimento Interno do TJPA, vejamos: Art. 31. As duas Turmas de Direito Público são compostas, cada uma, por 3 (três) Desembargadores, no mínimo, serão presididas por um dos seus membros escolhido anualmente e funcionarão nos recursos de sua competência, a saber: (…) §1º Às Turmas de Direito Público cabem processar e julgar os processos regidos pelo Direito Público, compreendendo-se os relativos às seguintes matérias: (…) XIII – direito público em geral. Isto posto, se trata de ação de monitória, em que o demandante pugna pela condenação do Município de Ipixuna do Pará ao pagamento de R$ 37.294,00 (trinta e sete mil, duzentos e noventa e quatro reais), da prestação de serviços de 58 (cinquenta e oito) procedimentos cirúrgicos realizados em 30.11.2013 e 01.12.2013, e que pelo serviço fora emitido nota fiscal em nome do Fundo Municipal de Saúde de Ipixuna do Pará, no valor de R$ 37.294,00, o qual até o presente momento não teria sido pago. Assim, esta Relatora carece de competência para o processamento e julgamento da demanda, devido ao recurso não se enquadrar nos requisitos elencados no art. 31, §1º, inciso XIII, do Regimento Interno do TJPA, pois se trata concessão de aposentadoria especial em desfavor do Município de Belém. Encaminhem-se aos autos à Vice-Presidência para a devida redistribuição. Belém, data registrada no sistema. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora