Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
29/08/2025, 10:38
Juntada de identificação de ar
23/05/2025, 08:04
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR DE MELO em 12/05/2025 23:59.
23/05/2025, 08:04
Juntada de identificação de ar
23/05/2025, 08:04
Juntada de identificação de ar
17/04/2025, 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/01/2025, 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/01/2025, 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/01/2025, 12:10
Ato ordinatório praticado
29/01/2025, 12:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2024 23:59.
07/11/2024, 15:03
Juntada de Petição de petição
04/11/2024, 16:03
Juntada de Petição de apelação
29/10/2024, 10:13
Publicado Sentença em 15/10/2024.
15/10/2024, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
13/10/2024, 01:21
Expedição de Outros documentos.
10/10/2024, 14:42
Documentos
Decisão
•27/04/2022, 15:08
Despacho
•22/06/2022, 13:13
17/04/2025, 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/01/2025, 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/01/2025, 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/01/2025, 12:10
Ato ordinatório praticado
29/01/2025, 12:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2024 23:59.
07/11/2024, 15:03
Juntada de Petição de petição
04/11/2024, 16:03
Juntada de Petição de apelação
29/10/2024, 10:13
Publicado Sentença em 15/10/2024.
15/10/2024, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
13/10/2024, 01:21
Expedição de Outros documentos.
10/10/2024, 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
10/10/2024, 14:42
Conclusos para julgamento
10/10/2024, 13:21
Cancelada a movimentação processual
10/10/2024, 13:21
Juntada de Certidão
10/10/2024, 12:44
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR DE MELO em 05/08/2024 23:59.
11/08/2024, 02:45
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE SANTOS DE MELO em 05/08/2024 23:59.
11/08/2024, 02:45
Decorrido prazo de P. A. S. DE MELO METAIS PRECIOSOS - ME em 05/08/2024 23:59.
11/08/2024, 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/08/2024 23:59.
03/08/2024, 02:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
16/07/2024, 13:47
Publicado Intimação em 15/07/2024.
15/07/2024, 00:49
Publicado Intimação em 15/07/2024.
15/07/2024, 00:49
Publicado Intimação em 15/07/2024.
15/07/2024, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2024
13/07/2024, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2024
13/07/2024, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2024
13/07/2024, 00:24
Expedição de Outros documentos.
11/07/2024, 12:15
Expedição de Outros documentos.
11/07/2024, 12:15
Expedição de Outros documentos.
11/07/2024, 12:15
Expedição de Outros documentos.
11/07/2024, 12:15
Indeferida a petição inicial
21/06/2024, 15:37
Cancelada a movimentação processual
21/06/2024, 13:00
Conclusos para julgamento
21/06/2024, 13:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
05/03/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
11/12/2023, 09:15
Expedição de Certidão.
12/09/2022, 14:08
Juntada de Petição de petição
24/08/2022, 11:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/07/2022 23:59.
27/07/2022, 05:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2022 23:59.
27/07/2022, 04:58
Juntada de Petição de petição
14/07/2022, 15:46
Publicado Despacho em 24/06/2022.
25/06/2022, 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
25/06/2022, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800049-21.2022.8.14.0115.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo requerido em petitório de ID 62479673. Transcorrido o prazo ou apresentada manifestação, certifique-se. Após, conclusos. Intime-se o requerente, via sistema. Cumpra-se. Servirá o presente Despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Prov. Nº 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 0
23/06/2022, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
22/06/2022, 13:13
Expedição de Outros documentos.
22/06/2022, 13:13
Expedição de Outros documentos.
22/06/2022, 13:13
Conclusos para despacho
06/06/2022, 11:14
Juntada de Certidão
06/06/2022, 11:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2022 23:59.
25/05/2022, 05:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2022 23:59.
25/05/2022, 05:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2022 23:59.
25/05/2022, 04:41
Juntada de Petição de petição
23/05/2022, 14:59
Publicado Decisão em 29/04/2022.
01/05/2022, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
01/05/2022, 00:25
Expedição de Outros documentos.
28/04/2022, 10:32
Cancelada a movimentação processual
28/04/2022, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800049-21.2022.8.14.0115.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso DECISÃO
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL com base na Cédula de Crédito Bancário – nº 389.904.345. Como acima referido, o pedido inserto na petição inicial tem esteio em cédula de crédito bancário, que consubstancia título executivo extrajudicial. Destarte, por força do princípio da cartularidade, segundo o qual o próprio título configura efetiva de