Tutela Cautelar Antecedente 0800080-12.2022.8.14.0060 - TJPA | JusConsulta
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Tutela Provisória
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Tutela Cautelar Antecedente
TJPA
1° Grau
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Data de Distribuição
28/04/2022
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Órgão julgador
Vara Agrária de Castanhal
Partes do Processo
BRASIL BIO FUELS S.A.
CNPJ
09.***.***.0006-70
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Autor
AMICUS CURIAE
Terceiro
PESSOAS DE QUALIFICACAO DESCONHECIDA
Terceiro
CLOVIS MATIAS CHERMONT
Terceiro
AMICUS CURIAE
ALCUNHA
Advogados / Representantes
THIAGO LIMA DE SOUZA
OAB/PA 17623
·
CPF
955.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Autor
PEDRO BENTES PINHEIRO FILHO
OAB/PA 3210
·
CPF
101.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Autor
DANIELLE SERRUYA SORIANO DE MELLO
OAB/PA 17830
·
CPF
006.***.***-38
Mostrar
·
Representa: Autor
RENAN AZEVEDO SANTOS
OAB/PA 18988
·
CPF
828.***.***-15
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·
Representa: Autor
Ver todas as partes (11)
Partes do Processo
(11)
BRASIL BIO FUELS S.A.
CNPJ
09.***.***.0006-70
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Autor
AMICUS CURIAE
Terceiro
PESSOAS DE QUALIFICACAO DESCONHECIDA
Terceiro
Movimentações
Expedição de Outros documentos.
30/07/2025, 13:37
Expedição de Outros documentos.
30/07/2025, 13:37
CLOVIS MATIAS CHERMONT
Terceiro
AMICUS CURIAE
ALCUNHA
PESSOAS DE QUALIFICACAO DESCONHECIDA
Reu
ASSOCIACAO DE MORADORES, AGRICULTORES E QUILOMBOLAS DA COMUNIDADE NOVA BETEL
CNPJ
13.***.***.0001-09
Mostrar
Reu
CLOVIS MATIAS CHERMONT
Reu
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA
CNPJ
00.***.***.0059-87
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OUTROS_PARTICIPANTES
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
OUTROS_PARTICIPANTES
DEFENSORIA PUBLICA ESTADUAL DE CASTANHAL
OUTROS_PARTICIPANTES
Expedição de Outros documentos.
30/07/2025, 13:37
Expedição de Outros documentos.
30/07/2025, 13:37
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal
02/06/2023, 10:47
Juntada de Outros documentos
02/06/2023, 10:46
Juntada de Certidão
02/06/2023, 10:45
Cancelada a movimentação processual
02/06/2023, 10:44
Desentranhado o documento
02/06/2023, 10:44
Juntada de Ofício
02/06/2023, 10:10
Decorrido prazo de BRASIL BIO FUELS S.A. em 13/04/2023 23:59.
23/04/2023, 02:39
Decorrido prazo de Pessoas de qualificação desconhecida em 13/04/2023 23:59.
23/04/2023, 02:39
Decorrido prazo de BRASIL BIO FUELS S.A. em 12/04/2023 23:59.
22/04/2023, 20:28
Expedição de Certidão.
27/03/2023, 09:35
Juntada de Ofício
27/03/2023, 09:25
Ver todas as movimentações (94)
Todas as movimentações
(94)
Expedição de Outros documentos.
30/07/2025, 13:37
Expedição de Outros documentos.
30/07/2025, 13:37
Expedição de Outros documentos.
30/07/2025, 13:37
Expedição de Outros documentos.
30/07/2025, 13:37
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal
02/06/2023, 10:47
Juntada de Outros documentos
02/06/2023, 10:46
Juntada de Certidão
02/06/2023, 10:45
Cancelada a movimentação processual
02/06/2023, 10:44
Desentranhado o documento
02/06/2023, 10:44
Juntada de Ofício
02/06/2023, 10:10
Decorrido prazo de BRASIL BIO FUELS S.A. em 13/04/2023 23:59.
23/04/2023, 02:39
Decorrido prazo de Pessoas de qualificação desconhecida em 13/04/2023 23:59.
23/04/2023, 02:39
Decorrido prazo de BRASIL BIO FUELS S.A. em 12/04/2023 23:59.
22/04/2023, 20:28
Expedição de Certidão.
27/03/2023, 09:35
Juntada de Ofício
27/03/2023, 09:25
Juntada de Petição de petição
22/03/2023, 17:42
Juntada de Petição de petição
22/03/2023, 13:04
Juntada de Petição de termo de ciência
22/03/2023, 12:58
Publicado Decisão em 21/03/2023.
22/03/2023, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
22/03/2023, 00:43
Juntada de Petição de petição
20/03/2023, 22:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo n° 0800080-12.2022.8.14.0060 Decisão. Tratam os presentes autos de Procedimento de Tutela Antecipada em Caráter Antecedente formulado por BRASIL BIO FUELS S.A. em face de CLOVIS MATIAS CHERMONT e OUTROS. No ID 82581952, o INCRA informou possuir interesse no feito, ocasião em que requereu a remessa dos autos à Justiça Federal. Relato sucinto. Decido. Analisando o teor da petição constante do ID 82581952 na qual o INCRA manifestou interesse no feito, observo que, ex vi do art. 109, I da C
20/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/03/2023, 20:08
Expedição de Outros documentos.
17/03/2023, 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
15/03/2023, 12:00
Cancelada a movimentação processual
15/03/2023, 09:50
Conclusos para decisão
15/03/2023, 09:50
Conclusos para decisão
14/03/2023, 11:24
Expedição de Certidão.
17/02/2023, 10:24
Decorrido prazo de ITERPA - INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ em 29/11/2022 23:59.
30/11/2022, 19:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 29/11/2022 23:59.
30/11/2022, 19:08
Juntada de Petição de petição
28/11/2022, 19:42
Juntada de Petição de petição
28/11/2022, 10:37
Juntada de Petição de petição
11/11/2022, 09:00
Entrega de Documento
07/11/2022, 09:11
Juntada de Ofício
04/11/2022, 14:03
Expedição de Outros documentos.
25/10/2022, 13:50
Expedição de Outros documentos.
25/10/2022, 13:50
Expedição de Outros documentos.
25/10/2022, 13:50
Juntada de Ofício
25/10/2022, 12:04
Cancelada a movimentação processual
25/10/2022, 12:00
Desentranhado o documento
25/10/2022, 12:00
Juntada de Ofício
25/10/2022, 11:44
Juntada de Ofício
25/10/2022, 11:30
Juntada de Ofício
25/10/2022, 11:01
Juntada de Ofício
25/10/2022, 10:41
Juntada de Ofício
25/10/2022, 10:28
Juntada de Ofício
25/10/2022, 10:19
Juntada de Petição de petição
17/08/2022, 14:57
Decorrido prazo de BRASIL BIO FUELS S.A. em 19/07/2022 23:59.
21/07/2022, 23:57
Juntada de Petição de petição
27/06/2022, 11:45
Expedição de Outros documentos.
15/06/2022, 15:15
Expedição de Outros documentos.
15/06/2022, 15:14
Ato ordinatório praticado
15/06/2022, 15:13
Proferido despacho de mero expediente
31/05/2022, 13:00
Conclusos para despacho
30/05/2022, 10:02
Conclusos para despacho
30/05/2022, 10:01
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA em 27/05/2022 23:59.
28/05/2022, 06:15
Decorrido prazo de BRASIL BIO FUELS S.A. em 23/05/2022 23:59.
27/05/2022, 04:37
Decorrido prazo de BRASIL BIO FUELS S.A. em 20/05/2022 23:59.
25/05/2022, 04:37
Decorrido prazo de CLOVIS MATIAS CHERMONT em 20/05/2022 23:59.
25/05/2022, 04:37
Decorrido prazo de Pessoas de qualificação desconhecida em 20/05/2022 23:59.
25/05/2022, 04:37
Juntada de Petição de certidão
24/05/2022, 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
24/05/2022, 14:15
Juntada de Petição de petição
19/05/2022, 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
04/05/2022, 18:28
Cancelada a movimentação processual
04/05/2022, 18:28
Conclusos para decisão
04/05/2022, 18:28
Juntada de Petição de certidão
04/05/2022, 13:51
Juntada de Petição de petição
04/05/2022, 12:50
Publicado Decisão em 29/04/2022.
01/05/2022, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
01/05/2022, 00:50
Expedição de Certidão.
28/04/2022, 10:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
28/04/2022, 10:48
Juntada de Ofício
28/04/2022, 10:35
Expedição de Outros documentos.
28/04/2022, 10:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. ADVOGADO DO REQUERENTE: SOCIEDADE DE ADVOGADOS SILVEIRA, ATHIAS, SORIANO DE MELLO, GUIMARÃES, PINHEIRO e SCAFF, OAB nº 29; PEDRO BENTES PINHEIRO FILHO OAB/PA 3.210; PEDRO BENTES PINHEIRO NETO; PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE TOMÉ-AÇU / VARA ÚNICA Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP.: 68.680-000, Fone (0xx91) 3727-1290 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) PROCESSO N.: 0800080-12.2022.8.14.0060
28/04/2022, 00:00
Declarada incompetência
27/04/2022, 18:09
Expedição de Outros documentos.
27/04/2022, 18:09
Expedição de Outros documentos.
27/04/2022, 18:09
Conclusos para decisão
27/04/2022, 15:02
Proferido despacho de mero expediente
27/04/2022, 15:01
Conclusos para despacho
26/04/2022, 13:34
Juntada de Outros documentos
26/04/2022, 13:33
Cancelada a movimentação processual
26/04/2022, 13:31
Juntada de Petição de petição
26/03/2022, 18:24
Juntada de Petição de petição
09/02/2022, 16:15
Juntada de Petição de petição
07/02/2022, 16:01
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
18/01/2022, 16:08
Juntada de Ofício
16/01/2022, 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/01/2022, 11:16
Expedição de Mandado.
16/01/2022, 11:12
Concedida a Medida Liminar
15/01/2022, 19:30
Distribuído por sorteio
14/01/2022, 19:12
Documentos
Decisão
•
15/01/2022, 19:30
Despacho
•
27/04/2022, 15:01
Decisão
•
27/04/2022, 18:09
Decisão
•
28/04/2022, 10:13
Decisão
•
04/05/2022, 18:28
Despacho
•
31/05/2022, 13:00
Ato Ordinatório
•
15/06/2022, 15:13
Despacho
•
15/06/2022, 15:14
Ato Ordinatório
•
15/06/2022, 15:15
Decisão
•
15/03/2023, 12:00
Decisão
•
17/03/2023, 20:08