Execucao De Titulo JudicialBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Judicial
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/03/2016
Valor da Causa
R$ 19.443,28
Órgão julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Partes do Processo
GRANJA PATEZ LTDA ME
Reu
Advogados / Representantes
DOUGLAS KAZUNARI HORIUCHI DA SILVA
OAB/PA 24937·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de petição
17/12/2025, 21:20
Arquivado Provisoramente
01/07/2024, 11:36
Juntada de Petição de petição
05/09/2023, 13:37
Decorrido prazo de GRANJA PATEZ LTDA ME em 05/07/2023 23:59.
07/07/2023, 04:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 05/07/2023 23:59.
07/07/2023, 04:09
Arquivado Provisoramente
23/05/2023, 10:54
Expedição de Certidão.
22/05/2023, 13:53
Publicado Intimação em 02/05/2022.
02/05/2022, 01:01
Publicado Intimação em 02/05/2022.
02/05/2022, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
01/05/2022, 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
01/05/2022, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Diante da certidão retro, não tendo a parte exequente se manifestado, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 anos, conforme previsto no art. 921 do CPC. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, arquive-se provisoriamente pelo prazo da prescrição da execução de 5 anos. Paragominas/PA, 28 de março de 2022. FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito
29/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Diante da certidão retro, não tendo a parte exequente se manifestado, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 anos, conforme previsto no art. 921 do CPC. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, arquive-se provisoriamente pelo prazo da prescrição da execução de 5 anos. Paragominas/PA, 28 de março de 2022. FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito