Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: BANCO BMG S/A Advogado: Dr. Antônio De Moraes Dourado Neto, OAB/PE 23.255.
APELADO: JOSE ESTEVAO DA CRUZ. Advogado: Dr. Alex Fernandes Da Silva, OAB/MS 17.429. RELATORA: Desª. MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO. DESPACHO Considerando que nos autos do Processo nº 0803088-29.2019.8.14.0051 com as mesmas partes, o BANCO BMG S/A, também apelante, protocolou petição no ID 14996274 e 16398428 daqueles autos, relatando que o Advogado do apelado, Dr. Alex Fernandes da Silva, OAB/MS 17.429 teve decretada a interdição do exercício da advocacia, em todo território nacional, até 03.12.2023, conforme processo administrativo SED nº 23964/2023 que tramitou na OAB/MS, todavia, em consulta, na data deste despacho, ao Cadastro Nacional dos Advogados- CNA é possível identificar que continua a situação de suspensão do referido advogado. Desta forma, DETERMINO À UPJ que proceda a intimação pessoal da parte Autora, JOSE ESTEVAO DA CRUZ, para que constitua novo patrono, sob pena de aplicação do previsto no art. 76, §2º, II, do CPC. Oficie-se, ainda, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, informando quanto a situação de suspensão do advogado, Dr. Alex Fernandes da Silva, o qual possui inscrição originária na OAB/MS 17.429 e inscrição suplementar na OAB/PA nº 28.623-A. Belém, 31 de janeiro de 2024. Desembargadora MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO. APELAÇÃO CÍVEL N. º0803083-07.2019.8.14.0051 JUÍZO DE ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE SANTARÉM
01/02/2024, 00:00