Execução de Título ExtrajudicialEnergia ElétricaConcessão / Permissão / AutorizaçãoServiçosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 76.182,80
Órgão julgador
2ª Vara de Tailândia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/09/2024, 12:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
19/09/2024, 11:57
Expedição de Certidão.
19/09/2024, 11:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
15/09/2024, 18:11
Ato ordinatório praticado
15/09/2024, 18:10
Transitado em Julgado em 20/06/2024
15/09/2024, 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
18/06/2024, 20:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/06/2024 23:59.
14/06/2024, 03:57
Publicado Intimação em 21/05/2024.
21/05/2024, 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
21/05/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: JOANA LUCIA PAULA SOUZA Endereço: rua irituia, 25, novo, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 SENTENÇA Visto os autos. O presente feito encontra-se paralisado há meses, em virtude da inércia da parte autora em cumprir os atos e diligências que lhe compete. Intimada para informar acerca de seu interesse no prosseguimento da ação, a autora mais uma vez não apresentou qualquer manifestação nos autos, id 115402177. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. O art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece que processo será extinto, sem resolução de mérito, quando o autor deixar de promover atos e diligências de sua incumbência, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. A parte autora, a despeito de ter sido intimada, não informou a este Juízo seu interesse no prosseguimento do feito, não interpondo qualquer manifestação nos autos até a presente data. Ora, não podem os autos permanecer indefinidamente em cartório, sem que as partes se manifestem, uma vez que o impulso processual não compete somente ao Poder Judiciário, sendo responsabilidade atribuída a todos os integrantes da relação processual. Isso posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas, se ainda pendentes, pelo autor. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Publique-se, registre-se e intimem-se. Tailândia/PA, 16 de maio de 2024. Charbel Abdon Haber Jeha Juiz de Direito Titular da 2ªVara da Comarca de Tailândia.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº. 0800829-84.2022.8.14.0074
20/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/05/2024, 13:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
17/05/2024, 09:12
Cancelada a movimentação processual
16/05/2024, 18:17
Conclusos para julgamento
16/05/2024, 18:17
Documentos
Decisão
•02/05/2022, 14:46
Decisão
•03/05/2022, 13:29
Transitado em Julgado em 20/06/2024
15/09/2024, 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
18/06/2024, 20:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/06/2024 23:59.
14/06/2024, 03:57
Publicado Intimação em 21/05/2024.
21/05/2024, 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
21/05/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: JOANA LUCIA PAULA SOUZA Endereço: rua irituia, 25, novo, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 SENTENÇA Visto os autos. O presente feito encontra-se paralisado há meses, em virtude da inércia da parte autora em cumprir os atos e diligências que lhe compete. Intimada para informar acerca de seu interesse no prosseguimento da ação, a autora mais uma vez não apresentou qualquer manifestação nos autos, id 115402177. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. O art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece que processo será extinto, sem resolução de mérito, quando o autor deixar de promover atos e diligências de sua incumbência, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. A parte autora, a despeito de ter sido intimada, não informou a este Juízo seu interesse no prosseguimento do feito, não interpondo qualquer manifestação nos autos até a presente data. Ora, não podem os autos permanecer indefinidamente em cartório, sem que as partes se manifestem, uma vez que o impulso processual não compete somente ao Poder Judiciário, sendo responsabilidade atribuída a todos os integrantes da relação processual. Isso posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas, se ainda pendentes, pelo autor. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Publique-se, registre-se e intimem-se. Tailândia/PA, 16 de maio de 2024. Charbel Abdon Haber Jeha Juiz de Direito Titular da 2ªVara da Comarca de Tailândia.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº. 0800829-84.2022.8.14.0074
20/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/05/2024, 13:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
17/05/2024, 09:12
Cancelada a movimentação processual
16/05/2024, 18:17
Conclusos para julgamento
16/05/2024, 18:17
Expedição de Certidão.
13/05/2024, 21:37
Expedição de Outros documentos.
13/05/2024, 21:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/04/2024 23:59.
13/04/2024, 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
05/04/2024, 00:19
Publicado Intimação em 05/04/2024.
05/04/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 8450, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010
EXECUTADO: JOANA LUCIA PAULA SOUZA Nome: JOANA LUCIA PAULA SOUZA Endereço: rua irituia, 25, novo, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DESPACHO R.H. Ao contrário do que alegou a parte autora no id 107425939 e de acordo com o teor da certidão id 100256993, o mandado de citação foi devolvido pelo Oficial de Justiça, tendo em vista que a parte executada não fora encontrada no endereço indicado na inicial. Intimada para se manifestar sobre a referida certidão, a parte autora manteve-se inerte. Desse modo,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº. 0800829-84.2022.8.14.0074 intime-se a parte exequente para que manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, indicando desde logo o endereço atualizado do executado para fins de citação, sob pena de extinção da execução por desinteresse. A exequente deve, desde logo, requerer a custas pertinentes às diligências solicitadas. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Tailândia/PA, 2 de abril de 2024. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA
04/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/04/2024, 08:58
Proferido despacho de mero expediente
02/04/2024, 21:42
Cancelada a movimentação processual
02/04/2024, 14:45
Conclusos para despacho
02/04/2024, 14:44
Expedição de Certidão.
26/03/2024, 17:55
Expedição de Outros documentos.
26/03/2024, 17:52
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
05/03/2024, 00:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/02/2024 23:59.
21/02/2024, 09:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/02/2024 23:59.
17/02/2024, 18:47
Publicado Despacho em 07/02/2024.
07/02/2024, 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
07/02/2024, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 8450, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010
EXECUTADO: JOANA LUCIA PAULA SOUZA Nome: JOANA LUCIA PAULA SOUZA Endereço: rua irituia, 25, novo, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DESPACHO R.H.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº. 0800829-84.2022.8.14.0074 Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do conteúdo da certidão de ID 100256993. Cumpra-se. Tailândia/PA, 5 de fevereiro de 2024. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA
06/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/02/2024, 14:58
Proferido despacho de mero expediente
05/02/2024, 13:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
24/01/2024, 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
24/01/2024, 09:50
Conclusos para despacho
22/01/2024, 13:36
Expedição de Certidão.
22/01/2024, 13:35
Juntada de Petição de petição
22/01/2024, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e em cumprimento ao Provimento nº 006/2009-CJCI, Art. 1º, § 2º, Inc. II, datado de 25/05/09, visando à maior celeridade processual, concernente aos atos processuais de mero expediente sem caráter decisório, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do conteúdo da certidão ID 100256993, no prazo de 15 dias, adotando as providências cabíveis ao prosseguimento da presente ação. Caso haja pedido de novas diligências desde já fica a parte devidamente intimada ao recolhimento das custas devidas. Tailândia, 09 de janeiro de 2024. ADRIANO DE OLIVEIRA NUNES Auxiliar de Secretaria da 2ª Vara cível Matrícula 159484
10/01/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/01/2024, 12:05
Ato ordinatório praticado
09/01/2024, 12:05
Juntada de Petição de certidão
07/09/2023, 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/09/2023, 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/07/2023, 08:52
Expedição de Mandado.
14/07/2023, 08:52
Expedição de Mandado.
30/06/2023, 13:34
Ato ordinatório praticado
30/06/2023, 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
20/03/2023, 09:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/06/2022 23:59.
30/06/2022, 04:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/06/2022, 13:34
Expedição de Mandado.
14/06/2022, 13:34
Expedição de Mandado.
14/06/2022, 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em
13/06/2022, 11:12
Publicado Despacho em 06/06/2022.
06/06/2022, 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
04/06/2022, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
EXECUTADO: JOANA LUCIA PAULA SOUZA DESPACHO R.H. 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº. 0800829-84.2022.8.14.0074
Cuida-se de execução de título extrajudicial nos termos do art. 824 e seguintes do CPC/2015 uma vez que intentada como execução de quantia certa. Presentes os requisitos específicos necessários ao processamento da execução forç
03/06/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/06/2022, 14:03
Proferido despacho de mero expediente
02/06/2022, 13:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/05/2022 23:59.
28/05/2022, 04:21
Conclusos para despacho
25/05/2022, 09:46
Juntada de Petição de petição
23/05/2022, 16:45
Publicado Decisão em 05/05/2022.
06/05/2022, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
06/05/2022, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 8450, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010
EXECUTADO: JOANA LUCIA PAULA SOUZA Nome: JOANA LUCIA PAULA SOUZA Endereço: rua irituia, 25, novo, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.H.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800829-84.2022.8.14.0074 Intime-se a part