Perturbação da tranquilidadeContravenções PenaisDIREITO PENALAção Penal - Procedimento Sumaríssimo
TJPA
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
2ª Vara Criminal de Parauapebas
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS
Autor
MARCIENE NUNES ALMEIDA
Reu
VALDIR SILVA OLIVEIRA
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de diligência
01/06/2022, 11:22
Arquivado Definitivamente
19/05/2022, 20:24
Juntada de Petição de petição
19/05/2022, 13:21
Juntada de Petição de termo de ciência
06/05/2022, 10:19
Juntada de Petição de termo de ciência
06/05/2022, 10:15
Juntada de Petição de termo de ciência
06/05/2022, 10:14
Publicado Intimação em 05/05/2022.
06/05/2022, 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
06/05/2022, 01:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/05/2022, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002186-45.2019.8.14.0040.
Réu: REU: MARCIENE NUNES ALMEIDA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Vistos etc.. 1. O MINISTÉRIO PÚBLICO do Estado do Pará, por intermédio de sua ilustre representante em exercício nesta Comarca, no uso de suas atribuições legais, com base no incluso auto de Inquérito Policial, ofereceu denúncia contra MARCIENE NUNES ALMEIDA, qualificado, dando-a como incurso nas sanções previstas nos arts