Voltar para busca
0025479-81.2012.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/06/2012
Valor da Causa
R$ 1.318,37
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
BENAIAS T MACHADO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Apensado ao processo 0894400-39.2024.8.14.0301
11/11/2024, 09:45Transitado em Julgado em 25/03/2024
11/09/2024, 07:49Arquivado Definitivamente
10/09/2024, 08:38Decorrido prazo de BENAIAS T MACHADO em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 01:58Juntada de identificação de ar
13/03/2024, 10:28Realizado cálculo de custas
12/03/2024, 11:12Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 05:02Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/02/2024, 13:38Decorrido prazo de BENAIAS T MACHADO em 09/02/2024 23:59.
11/02/2024, 02:18Decorrido prazo de BENAIAS T MACHADO em 09/02/2024 23:59.
11/02/2024, 02:18Juntada de Petição de petição
18/01/2024, 10:31Publicado Intimação em 19/12/2023.
19/12/2023, 02:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
19/12/2023, 02:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0025479-81.2012.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
18/12/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
15/12/2023, 12:47Documentos
Despacho
•12/05/2023, 11:32
Sentença
•11/10/2023, 09:21
Sentença
•15/12/2023, 12:47
Sentença
•16/02/2024, 13:38