Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/05/2020
Valor da Causa
R$ 7.294,24
Órgão julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL SUPER- LIFE CASTANHAL
CNPJ
Autor
ELANE CRISTINA VENTURA DE LIMA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/12/2024, 02:30
Arquivado Definitivamente
15/12/2024, 02:30
Expedição de Certidão.
18/01/2024, 12:24
Transitado em Julgado em 12/08/2023
18/01/2024, 10:14
Cancelada a movimentação processual
18/01/2024, 10:11
Desentranhado o documento
18/01/2024, 10:11
Arquivado Definitivamente
18/01/2024, 10:11
Juntada de identificação de ar
07/08/2023, 06:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/06/2023, 08:54
Ato ordinatório praticado
21/06/2023, 08:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SUPER- LIFE CASTANHAL em 19/10/2022 23:59.
27/10/2022, 02:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SUPER- LIFE CASTANHAL em 19/10/2022 23:59.
27/10/2022, 01:07
Publicado Sentença em 30/09/2022.
30/09/2022, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
30/09/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Verifico que as partes formularam acordo sem aparentes vícios. Pelo exposto, homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Extingo a processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios nos termos da lei. Como houve penhora de valores via SISBAJUD, intime-se a parte executada a efetuar o levantamento dos valores depositados em juízo. Expeça-se a