Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANGELIM COMERCIO, EXPORTACAO E SERVICOS DE MADEIRA LTDA - ME Nome: ANGELIM COMERCIO, EXPORTACAO E SERVICOS DE MADEIRA LTDA - ME Endereço: Av. da Republica, 1544, Centro, SANTA ISABEL DO PARá - PA - CEP: 68790-000
EXECUTADO: IVONEIDO ALVES FEITOZA - ME Nome: IVONEIDO ALVES FEITOZA - ME Endereço: Avenida Visconde do Rio Branco, 3363, Joaquim Távora, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-172 DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0843299-36.2019.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
VISTOS. 1. Não obstante seja obrigação do Exequente exercer seu papel proativo no processo, como parte interessada na satisfação do crédito, em vista ao Princípio da Cooperação, que não é somente atribuído ao Juiz, mas a todos os partícipes do processo, realizada busca no site da Receita Federal, confirmou-se que a empresa executada está INAPTA, conforme espelhos em anexo, DESDE FEVEREIRO/2019 (!!!). Ou seja, ANTES MESMO DA AÇÃO SER AJUIZADA em agosto/2017, a empresa já se encontrava inativa, informação PÚBLICA que deveria ser do conhecimento do exequente. Desta feita, evidente que a citação da empresa seria impossível, desde o princípio, de modo que incumbia ao exequente ter atuado de forma diligente, trazendo tal informação aos autos e impulsionado o feito corretamente em face do sócio (microempresário individual), de modo a evitar atos processuais inúteis que se prolongaram por anos e anos provocando o perecimento da pretensão executória por culpa do próprio credor. Diante deste cenário, considerando que as notas promissórias venceram em 2017/2018 e que o prazo prescricional aplicável ao caso é de 03 (três) anos, que venceu sem que o exequente tenha sequer diligenciado corretamente para citação do devedor, com esteio no art. 10 do CPC, a fim de evitar o efeito surpresa, INTIME-SE O AUTOR para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da prescrição do débito. Int. Dil. Cumpra-se COM URGÊNCIA. Após, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para SENTENÇA. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19081615593324800000011713996 INICIAL Petição 19081615593334900000011713997 Atualização de dívida de Nota Promissória Documento de Comprovação 19081615593355800000011713998 NOTAS PROMISSORIAS Documento de Comprovação 19081615593371700000011713999 CNPJ. ANGELIM Documento de Comprovação 19081615593391000000011714000 PROCURAÇÃO. ANGELIM SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO Procuração 19081615593397600000011714002 CNH ADRIANO Documento de Identificação 19081615593406800000011714003 ALTERAÇÃO CONTRATUAL Documento de Comprovação 19081615593422900000011714005 Despacho Despacho 19082712480214400000011889506 Decisão Decisão 19091410372458800000012223125 Certidão Certidão 19111110312011100000013292149 CARTA CARTA 19112711352531800000013607870 CARTA PRECATORIA -0843299-36.2019.8.14.0301 CARTA 19112711352544500000013607872 Despacho Despacho 20081907225245500000018034701 CARTA CARTA 20102117411582100000017989429 RESP. DE CARTA PRECATORIA -0843299-36.2019.8.14.0301 CARTA 20102117411596200000019416857 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20102211061388400000019430376 CARTA CARTA 20112610260347900000020243716 CP DEVOLUÇÃO - 0843299-36.2019.8.14.0301 CARTA 20112610260362600000020243719 Citação Citação 20112610260347900000020243716 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20112713180972000000020290912 Petição - Pedido de Citação por EDITAL Petição 21020317240118400000021647861 Ivoneido x Angelim _citação por edital Petição 21020317240124800000021647869 Decisão Decisão 21032211465123200000023142622 Decisão Decisão 21032211465123200000023142622 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Petição 21033016330984000000023462724 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANGELIM Petição 21033016330993500000023462727 Decisão Decisão 22033012544871000000053126361 Decisão Decisão 22033012544871000000053126361 Certidão Certidão 22050908534276200000057577535 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22060711321029100000061590056 Devolução de CP - 0843299-36.2019.8.14.0301 Documento de Comprovação 22060711321048400000061590058 Sentença Sentença 22071909492282500000067597347 Sentença Sentença 22071909492282500000067597347 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22091313515851800000073523731 Certidão Certidão 23011008531647800000080505178 Decisão Decisão 23030213402635400000083154683 Certidão Certidão 23052313585642600000088403882 Despacho Despacho 23091818095338400000095016564 Petição Petição 23101623302263700000096543682 Petição Juntar Comprovante Pagamento Custas Petição 23101812305240800000096660375 BOLETO CUSTAS - PROC 0843299-36.2019.8.14.0301 IVONEIDO Documento de Identificação 23101812305271400000096660376 RELATÓRIO CUSTAS - PROC 0843299-36.2019.8.14.0301 IVONEIDO Documento de Identificação 23101812305299900000096660377 COMPROVANTE PAGTO CUSTAS PROC 0843299-36.2019.8.14.0301 IVONEIDO Documento de Comprovação 23101812305330500000096660378 Certidão Certidão 24011712121768200000100782165