Voltar para busca
0842262-66.2022.8.14.0301
Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 3.710,01
Orgao julgador
6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
IPOG EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME
CNPJ 15.***.***.0001-72
EDNA DE NAZARE MELO MEDEIROS
CPF 947.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/06/2022, 11:36Expedição de Certidão.
06/06/2022, 11:36Decorrido prazo de IPOG EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME em 02/06/2022 23:59.
05/06/2022, 01:03Decorrido prazo de IPOG EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME em 25/05/2022 23:59.
28/05/2022, 11:26Publicado Sentença em 11/05/2022.
11/05/2022, 01:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
11/05/2022, 01:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo n.º 0842262-66.2022.814.0301 SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Analisando os autos, em pesquisa a Receita Federal quanto à Opção do Regime Tributário da empresa exequente, verificou-se que não é Optante do Simples Nacional conforme tela abaixo. A LC de nº 123/2006 em seu artigo 89, revogou as Leis de nº 9317/1996 e a Lei 9841/1999, que definiam o regime tributário das ME e EPP, senão vejamos: “Art 89 Ficam revogadas, a partir de 1o de julho de 2007, a Lei no
10/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
09/05/2022, 12:43Expedição de Outros documentos.
09/05/2022, 12:43Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
09/05/2022, 11:29Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
09/05/2022, 11:29Conclusos para julgamento
09/05/2022, 10:17Cancelada a movimentação processual
09/05/2022, 10:16Distribuído por sorteio
06/05/2022, 17:20Documentos
Sentença
•09/05/2022, 11:29
Sentença
•09/05/2022, 12:43