Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisao
DECISAO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: ANTONIO FRANCISCO TORRES DE LIMA, MARIA DA CONCEICAO REBOUCAS, FRIGORIFICO ALLAN LTDA Nome: ANTONIO FRANCISCO TORRES DE LIMA Endereço: desconhecido Nome: MARIA DA CONCEICAO REBOUCAS Endereço: desconhecido Nome: FRIGORIFICO ALLAN LTDA Endereço: AVENIDA PEDRO ALVARES CABRAL 207, ENTRONCAMENTO, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-860
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0030970-35.2013.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos, etc. 1 -
Trata-se de EMBARGOS à EXECUÇÃO em face da AÇÃO DE EXECUÇÃO N. 0030970-35.2013.814.0301, em que, dentre outros capítulos, foi suscitada a incidência da prescrição quinquenal, nos termos do inciso I, do §5o do art. 206 do CC. 2 - O banco embargado não apresentou impugnação (id Num. 53001744 - Pág. 5). É o relatório. DECIDO: Inicialmente, transcreve-se o seguinte precedente judicial aplicável ao caso: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO – INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO (CAPITAL DE GIRO) GARANTIDO POR NOTA PROMISSÓRIA – PRAZO PRESCRICIONAL – 5 (CINCO) ANOS – ART. 206, § 5º, INCISO I, DO CC – NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Segundo o disposto no art. 206, § 5º, inciso I, do CC: "Art. 206. Prescreve: (...). § 5º. Em cinco anos: (...). I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular."Se a ação de execução foi lastreada em Instrumento Particular de Contrato de Financiamento (Capital de Giro) assinado por duas testemunhas e garantido pela nota promissória, deve ser aplicado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, em conformidade com o art. 206, § 5º, inciso I, do CC. (TJ-MS - AC: 00049018219928120001 MS 0004901-82.1992.8.12.0001, Relator: Des. Vladimir Abreu da Silva, Data de Julgamento: 29/04/2021, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 04/05/2021)". Assim, considerando que no presente caso concreto, a última parcela da dívida ocorreu na data de 10 março de 2008, sendo a ação de execução extrajudicial foi ajuizada na data de 13 de junho de 2013, verifica-se a ocorrência da prescrição da cobrança do débito guerreado.
Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos à execução (n. 0339287-41.2016.8.14.0301) para, nos termos do inciso II, do art. 487 do CPC, extinguir a ação de execução extrajudicial n. N. 0030970-35.2013.814.0301. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas e honorários que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. P.R.I. Belém, datado e assinado eletronicamente. FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz auxiliar de 3ª entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 22030709494600000000050309704 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030709494900000000050309707 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0003.pdf Documento de Migração 22030709495400000000050309712 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0004.pdf Documento de Migração 22030709495800000000050309717 DOC 02 Atos Diversos.pdf Documento de Migração 22030709500200000000050309724 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0001.pdf Documento de Migração 22030709500600000000050310402 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22030709500800000000050310407 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0003.pdf Documento de Migração 22030709501200000000050310413 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0004.pdf Documento de Migração 22030709501600000000050310416 DOC 04 Atos Instrutorios.pdf Documento de Migração 22030709501700000000050310419 DOC 05 SENTENCA.pdf Documento de Migração 22030709502100000000050310421 DOC 06 Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22030709502300000000050310422 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050915340017800000057665487 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050915340017800000057665487 Petição Petição 22051313141902200000058252640 01-PETICAO42796355 Petição 22051313141922900000058252642 Certidão Certidão 23031713463425100000084493246 Decisão Decisão 23071311191087700000091357253