Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/08/2019
Valor da Causa
R$ 4.673,71
Órgão julgador
2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL PAULO FONTELES II
CNPJ
Autor
RENATA DA SILVA BOTELHO PALHETA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO ROBERTO DE PAULA
OAB/PA 21291·CPF·Representa: Autor
LUISA THAIS ROSA DE SOUZA
OAB/PA 21927·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
31/05/2022, 13:34
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA BOTELHO PALHETA em 26/05/2022 23:59.
28/05/2022, 13:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PAULO FONTELES II em 26/05/2022 23:59.
28/05/2022, 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
13/05/2022, 00:06
Publicado Sentença em 12/05/2022.
13/05/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo nº 0809843-10.2019.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc. Sem relatório conforme art. 38, LJECC. DECIDO. Devidamente intimada (art. 274, § ún., CPC), a parte Reclamante deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado a determinada diligência, permanecendo os autos sem movimentação por mais de trinta dias (ID 54224699). A hipótese caracteriza o abandono do processo (art. 485, III, CPC), independendo, a extinção do feito, de prévia intimação das partes (art. 51, caput e § 1°, LJECC). P
11/05/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/05/2022, 08:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
09/05/2022, 14:02
Conclusos para julgamento
16/03/2022, 12:36
Juntada de Certidão
16/03/2022, 12:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PAULO FONTELES II em 03/11/2021 23:59.
04/11/2021, 03:17
Expedição de Outros documentos.
04/10/2021, 13:46
Ato ordinatório praticado
04/10/2021, 13:46
Audiência Conciliação cancelada para 05/11/2021 08:50 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.