Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: OSVALDO SIQUEIRA REPRESENTANTE: Advogado(s) do reclamante: DIORGEO DIOVANNY STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES DA SILVA, BRENO FILIPPE DE ALCANTARA GOMES, HELOISE HELENE MONTEIRO BARROS, EVA VIRGINIA MENDONCA DE ABREU AGRAVADO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REPRESENTANTE: Advogado(s) do reclamado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI DECISÃO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO N.º 0800192-85.2019.8.14.0221 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (ID 17.874.412), interposto por OSVALDO SIQUEIRA, com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial (ID 17.231.868). Foram apresentadas contrarrazões (ID 18.136.615). É o relatório. Decido. As razões recursais não ensejam a retratação da decisão agravada, que a mantenho por seus próprios fundamentos (art. 1.042, § 2º, do CPC). Remeta-se o feito ao Superior Tribunal de Justiça (1.042, §4º, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Belém/PA, data registrada no sistema. Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará