Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL que tem como cerne discussão sobre o piso salarial nacional dos professores. Em recente julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0803895-37.2021.8.14.0000, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu, por unanimidade, pela admissão do presente incidente, com a finalidade de que esta Corte estabeleça a pertinente tese jurídica a respeito da “aplicabilidade do Piso Salarial Nacional ao Magistério paraense, a fim de saber se está em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n.º 11.738/08, ou seja, se o piso se refere ao vencimento-base ou ao vencimento-base acrescido da gratificação de escolaridade”. Outrossim, diante da expressiva quantidade de ações em trâmite e da existência entendimentos diversos, foi determinada a suspensão, em âmbito estadual, de todas as ações específicas, individuais ou coletivas, cuja causa de pedir relacione-se diretamente à matéria objeto deste incidente assim como de eventuais recursos, até o julgamento final do presente IRDR. Deste modo, considerando que a demanda possui identidade com o referido tema, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do feito até o julgamento definitivo do referido IRDR. Determino ainda, que sejam acautelados os autos na Secretaria da 1ª Turma de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça, para aguardar a decisão final do incidente. À Secretaria para as providências de praxe. Belém, data registrada no sistema. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora