Procedimento Comum CívelAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIOProcedimento Comum Cível
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/12/2017
Valor da Causa
R$ 19.677,00
Órgão julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
Partes do Processo
FRANCISCO DAS CHAGAS
CPF
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Reu
Advogados / Representantes
LEO POLITO DE ANDRADE
OAB/PA 19362·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/07/2022, 13:19
Transitado em Julgado em 27/06/2022
22/07/2022, 13:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2022 23:59.
28/06/2022, 04:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS em 13/06/2022 23:59.
14/06/2022, 04:23
Expedição de Certidão.
10/06/2022, 09:54
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS em 03/06/2022 23:59.
04/06/2022, 05:16
Publicado Sentença em 13/05/2022.
14/05/2022, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
14/05/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo nº 0018026-66.2017.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se ação previdenciária, com pedido de tutela, ajuizada pela parte autora em face do INSS, objetivando o restabelecimento do auxílio-doença ou a conversão em aposentadoria por invalidez. Decisão recebendo a inicial e determinando a realização de perícia (ID Num. 22013407 - Pág. 1). Realizada a perícia judicial (ID Num. 22013407 - Pág. 6-12). Manifestação do INSS, com proposta de acordo (ID Num. 22013408 - Pág. 1-3). Manifestação da parte requer