IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJPA
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
14/07/2016
Valor da Causa
R$ 3.781,25
Órgão julgador
-
Partes do Processo
A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM
Autor
MELINA ANDRADE DA CUNHA
Terceiro
MELINA ANDRADE DA CUNHA
CPF
Reu
MELINA ANDRADE DA CUNHA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Apensado ao processo 0893589-79.2024.8.14.0301
07/11/2024, 14:00
Arquivado Definitivamente
19/07/2022, 11:17
Transitado em Julgado em 16/07/2022
19/07/2022, 11:17
Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 15/07/2022 23:59.
16/07/2022, 01:43
Juntada de Petição de petição
21/06/2022, 12:24
Decorrido prazo de MELINA ANDRADE DA CUNHA em 06/06/2022 23:59.
08/06/2022, 04:52
Publicado Sentença em 16/05/2022.
16/05/2022, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
14/05/2022, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0409748-38.2016.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM SENTENÇA VISTOS Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra MELINA ANDRADE DA CUNHA com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de IPTU E TAXAS do(s) exercício(s) de 2012 a 2014 de imóvel com sequencial 051679 identificado nos autos. Em petição de ID retro, o Município de Be