Apelação / Remessa Necessária 0000913-65.2013.8.14.0032 - TJPA | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Apelação / Remessa Necessária
TJPA
2° Grau
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Data de Distribuição
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 3.492,09
Órgão julgador
Desembargadora ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
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Partes do Processo
ESTADO DO PARA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Autor
ESTADO DO PARA
Autor
JORGE LUIS DOS SANTOS BRAGA
CPF
252.***.***-68
Mostrar
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
CARIM JORGE MELEM NETO
OAB/PA 13789
·
CPF
704.***.***-91
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3939/2025-GP)
20/08/2025, 13:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
26/03/2025, 08:39
Baixa Definitiva
26/03/2025, 08:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/03/2025 23:59.
26/03/2025, 00:32
Decorrido prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS BRAGA em 06/03/2025 23:59.
07/03/2025, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
11/02/2025, 00:06
Publicado Decisão em 10/02/2025.
11/02/2025, 00:06
Expedição de Outros documentos.
06/02/2025, 12:38
Expedição de Outros documentos.
06/02/2025, 12:38
Sentença confirmada
06/02/2025, 11:42
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ (APELANTE) e não-provido
06/02/2025, 11:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
28/01/2025, 12:02
Conclusos para decisão
28/01/2025, 12:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/12/2024 23:59.
14/12/2024, 00:22
Decorrido prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS BRAGA em 26/11/2024 23:59.
27/11/2024, 00:29
Ver todas as movimentações (24)
Todas as movimentações
(24)
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3939/2025-GP)
20/08/2025, 13:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
26/03/2025, 08:39
Baixa Definitiva
26/03/2025, 08:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/03/2025 23:59.
26/03/2025, 00:32
Decorrido prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS BRAGA em 06/03/2025 23:59.
Documentos
Ato Ordinatório
•
12/05/2022, 13:43
Ato Ordinatório
•
12/05/2022, 13:45
07/03/2025, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
11/02/2025, 00:06
Publicado Decisão em 10/02/2025.
11/02/2025, 00:06
Expedição de Outros documentos.
06/02/2025, 12:38
Expedição de Outros documentos.
06/02/2025, 12:38
Sentença confirmada
06/02/2025, 11:42
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ (APELANTE) e não-provido
06/02/2025, 11:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
28/01/2025, 12:02
Conclusos para decisão
28/01/2025, 12:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/12/2024 23:59.
14/12/2024, 00:22
Decorrido prazo de JORGE LUIS DOS SANTOS BRAGA em 26/11/2024 23:59.
27/11/2024, 00:29
Juntada de Petição de petição
04/11/2024, 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
01/11/2024, 00:10
Publicado Decisão em 01/11/2024.
01/11/2024, 00:10
Expedição de Outros documentos.
30/10/2024, 11:48
Expedição de Outros documentos.
30/10/2024, 11:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
30/10/2024, 09:43
Conclusos ao relator
08/10/2024, 16:44
Recebidos os autos
08/10/2024, 13:47
Distribuído por sorteio
08/10/2024, 13:47
Despacho
•
29/05/2023, 18:55
Ato Ordinatório
•
04/08/2023, 08:58
Ato Ordinatório
•
04/08/2023, 09:00
Sentença
•
29/02/2024, 17:07
Ato Ordinatório
•
06/05/2024, 12:44
Ato Ordinatório
•
06/05/2024, 12:45
Despacho
•
24/09/2024, 13:59
Decisão
•
30/10/2024, 09:43
Decisão
•
30/10/2024, 11:48
Decisão
•
06/02/2025, 11:42
Decisão
•
06/02/2025, 12:38