Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 15.286,40
Órgão julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas
Partes do Processo
EILSON ALVES DA COSTA
CPF
Autor
JOSE IRISMAR SOUSA
Terceiro
JOSE IRISMAR SOUSA
Reu
GRACILENE GOMES DE SOUSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
VICTOR GABRIEL SILVEIRA DE VILHENA
OAB/PA 27658·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/12/2022, 10:38
Transitado em Julgado em 09/09/2022
14/12/2022, 10:37
Decorrido prazo de GRACILENE GOMES DE SOUSA em 09/09/2022 23:59.
18/09/2022, 02:47
Decorrido prazo de EILSON ALVES DA COSTA em 09/09/2022 23:59.
18/09/2022, 02:47
Decorrido prazo de JOSÉ IRISMAR SOUSA em 09/09/2022 23:59.
18/09/2022, 02:47
Publicado Intimação em 25/08/2022.
25/08/2022, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
25/08/2022, 02:34
Publicado Intimação em 25/08/2022.
25/08/2022, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
25/08/2022, 02:34
Publicado Intimação em 25/08/2022.
25/08/2022, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
25/08/2022, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: EILSON ALVES DA COSTA
Réu: GRACILENE GOMES DE SOUSA e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. No caso posto, as diligências constritivas requeridas pelo exequente foram atendidas pelo juízo, todavia, não houve localização de bens que satisfaçam o crédito perseguido. O exequente mesmo intimado para apontar bens penhoráveis do executado, deixou o prazo transcorrer in albis, conforme certificado no ID n. 72975955. A
Intimação - Processo n° 0801500-18.2022.8.14.0039
24/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: EILSON ALVES DA COSTA
Réu: GRACILENE GOMES DE SOUSA e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. No caso posto, as diligências constritivas requeridas pelo exequente foram atendidas pelo juízo, todavia, não houve localização de bens que satisfaçam o crédito perseguido. O exequente mesmo intimado para apontar bens penhoráveis do executado, deixou o prazo transcorrer in albis, conforme certificado no ID n. 72975955. A
Intimação - Processo n° 0801500-18.2022.8.14.0039
24/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: EILSON ALVES DA COSTA
Réu: GRACILENE GOMES DE SOUSA e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. No caso posto, as diligências constritivas requeridas pelo exequente foram atendidas pelo juízo, todavia, não houve localização de bens que satisfaçam o crédito perseguido. O exequente mesmo intimado para apontar bens penhoráveis do executado, deixou o prazo transcorrer in albis, conforme certificado no ID n. 72975955. A
Intimação - Processo n° 0801500-18.2022.8.14.0039