Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA
EXECUTADO: CILAS GALHARDO GOMES SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARÁ e CILAS GALHARDO GOMES, devidamente representados, requerem HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, conforme petição de ID 89093643. II. FUNDAMENTAÇÃO Diz o caput do artigo 200 do Novo Código de Processo Civil: “Art. 200 – Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.” Dispõe o art. 840 do Código Civil/2002 que: “Art. 840. “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. ” O artigo 487 do Novo Código de Processo Civil determina: “Art. 487 – Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação;”
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0832143-80.2021.8.14.0301
Cuida-se de pedido de homologação de acordo formulado por pessoas capazes e devidamente representadas, sendo o objeto lícito. Os documentos necessários foram juntados. As formalidades legais na lavratura da avença e no aspecto processual foram observadas. Os interesses existentes nos autos foram preservados. Logo, considerando que o acordo se encontra em consonância com as exigências legais, deve ser homologado, impondo-se a extinção do processo, com resolução de mérito, a teor do que dispõe o Código Processual Civil. III. DISPOSITIVO ISTO POSTO homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos interessados, materializado na manifestação de vontades constante na petição de ID 89093643, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos artigos 200 do NCPC c/c o art. 840 do CC. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre os interessados, extingo o processo, com resolução de mérito, a teor do disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do NCPC. INTIMEM-SE. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, diante do disposto no art. 90, § 3º do NCPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Cumpra-se. Belém/PA, data registrada no sistema. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21061110581751500000026179501 Execução de Termo de Acordo- Cilas Galhardo aluno João Arante Gomes Neto Petição 21061110581756200000026179502 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Identificação 21061110581762600000026179503 Doc. 02- Procuracao ACEPA 2021 Procuração 21061110581777000000026179505 Doc. 03- Termo de Acordo Documento de Comprovação 21061110581793700000026179507 Doc. 04 - Memória discriminada e atualizada do débito Documento de Comprovação 21061110581808400000026179508 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21062811091701100000026882573 Custas iniciais_Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21062811091715100000026882575 Custas Iniciais_Comprovante de Pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21062811091727000000026882576 Custas iniciais_Relatório de conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21062811091741300000026882577 Certidão Certidão 21081310471192800000029583507 Despacho Despacho 21082319575928800000030415011 Despacho Despacho 21082319575928800000030415011 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21100514043992800000034703012 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21100514043992800000034703012 Petição Petição 21101816030038400000035957498 Petição. Oficial de Justiça. Cilas Galhardo Gomes. Petição 21101816030055100000035957499 Nº 35. Out. - Cilas Galhardo Gomes. Citação. Oficial de justiça. Boleto. Documento de Comprovação 21101816030090200000035957500 Nº 35. Out. - Cilas Galhardo Gomes. Citação. Oficial de justiça. Comp. Pgto. Documento de Comprovação 21101816030124700000035957501 Nº 35. Out. - Cilas Galhardo Gomes. Citação. Oficial de justiça. Relatório de conta. Documento de Comprovação 21101816030160800000035957502 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051313083344900000058250805 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051313083344900000058250805 Petição Petição 22051611524965500000058488615 Elaborar carta postal para citação do Requerido Certidão 22120201340448400000078828125 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 22120201340463700000078828126 Citação Citação 23020211373675400000081619667 AR Identificação de AR 23022506165299900000082843693 AR Identificação de AR 23022506165306700000082843694 Habilitação nos autos Petição 23030720310835000000083533162 Documento 01 - Certidão de Óbito do Executado Documento de Identificação 23030720310872600000083533163 Documento 02 - Documentos de Identificação da Administradora Documento de Comprovação 23030720310919100000083533164 Documento 03 - Procuração Documento de Comprovação 23030720310973300000083533165 Petição Petição 23030720330251700000083533166 Documento - Comprovantes de Pagamento da 1a Parcela Documento de Comprovação 23030720330295500000083533167 Suspensão do Feito Petição 23031717183360200000084480659 Termo de acordo formalizado- Joao Arantes Documento de Comprovação 23031717183383700000084509623 Recibo 1ª parcela - Joao Arantes Documento de Comprovação 23031717183478700000084509624 Procuracao ACEPA 2022 Procuração 23031717183514400000084509627 Petição Petição 23032110444670100000084663320 Manifestação de ID. 88037492 Petição 23032110444686200000084664930 Certidão Certidão 23062122522867800000090100060