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0041914-62.2014.8.14.0301

Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2014
Valor da Causa
R$ 4.724,95
Orgao julgador
9ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
OCRIM S A PRODUTOS ALIMENTICIOS
CNPJ 61.***.***.0004-73
Autor
GILTON
Terceiro
BERNADETH LOBATO DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
NEWTON CELIO PACHECO DE ALBUQUERQUE
OAB/PA 8349Representa: ATIVO
ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO
OAB/MT 26643Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

27/01/2025, 09:21

Juntada de Certidão

22/01/2025, 14:20

Apensado ao processo 0903975-08.2023.8.14.0301

10/11/2023, 11:27

Apensado ao processo 0901832-46.2023.8.14.0301

06/11/2023, 11:13

Decorrido prazo de OCRIM S A PRODUTOS ALIMENTICIOS em 01/11/2023 23:59.

02/11/2023, 03:08

Arquivado Definitivamente

30/10/2023, 20:26

Juntada de Certidão

30/10/2023, 20:25

Decorrido prazo de OCRIM S A PRODUTOS ALIMENTICIOS em 24/10/2023 23:59.

25/10/2023, 13:05

Decorrido prazo de BERNADETH LOBATO DA SILVA em 24/10/2023 23:59.

25/10/2023, 13:05

Publicado Intimação em 27/09/2023.

27/09/2023, 03:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023

27/09/2023, 03:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA 0041914-62.2014.8.14.0301 Vistos etc., A parte autora requer a desistência do presente feito no evento 87068878. Assim, homologo, para que produza seus legais efeitos, a desistência do feito, em consequência do que julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo desistente. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. Proceda-se nos termos do previsto no §§ 4º e 6º do art. 4

26/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA 0041914-62.2014.8.14.0301 Vistos etc., A parte autora requer a desistência do presente feito no evento 87068878. Assim, homologo, para que produza seus legais efeitos, a desistência do feito, em consequência do que julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo desistente. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. Proceda-se nos termos do previsto no §§ 4º e 6º do art. 4

26/09/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

25/09/2023, 09:34

Extinto o processo por desistência

25/09/2023, 09:34
Documentos
Ato Ordinatório
16/05/2022, 13:26
Sentença
25/09/2023, 09:34