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0868916-27.2021.8.14.0301

Execução de Título ExtrajudicialBenfeitoriasLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 33.600,00
Orgao julgador
14ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
ARCELINA FERREIRA CORREA
CPF 234.***.***-91
Autor
MANOEL JAIME QUARESMA GAMA
CPF 039.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

27/09/2024, 12:04

Apensado ao processo 0851033-62.2024.8.14.0301

21/06/2024, 11:22

Juntada de Petição de documento de comprovação

21/11/2023, 08:22

Juntada de Petição de documento de comprovação

11/10/2023, 09:06

Juntada de Certidão

23/08/2023, 14:51

Juntada de Certidão

13/07/2023, 09:11

Arquivado Definitivamente

22/09/2022, 11:13

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

12/09/2022, 11:43

Juntada de certidão

12/09/2022, 11:43

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

09/09/2022, 11:43

Juntada de certidão trânsito em julgado

09/09/2022, 11:43

Decorrido prazo de ARCELINA FERREIRA CORREA em 09/08/2022 23:59.

12/08/2022, 04:53

Publicado Sentença em 19/07/2022.

21/07/2022, 06:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022

21/07/2022, 06:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos. ARCELINA FERREIRA CORREA devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial em desfavor de MANOEL JAIME QUARESMA GAMA, igualmente identificado nos autos, com fundamento no art. 784, VIII, do Código de Processo Civil. Determinada a comprovação dos pressupostos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, a demandante requereu a desistência da ação no id 57856090. É o relatório. Decido. Trata-se de Açã

18/07/2022, 00:00
Documentos
Decisão
14/12/2021, 11:04
Decisão
13/01/2022, 10:49
Decisão
18/05/2022, 12:17
Ato Ordinatório
18/05/2022, 12:18
Ato Ordinatório
01/06/2022, 12:28
Ato Ordinatório
01/06/2022, 12:28
Sentença
07/07/2022, 08:27
Sentença
15/07/2022, 12:39