Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
11/07/2025, 04:10
Expedição de Certidão.
11/07/2025, 04:06
Juntada de Petição de contrarrazões
09/07/2025, 14:08
Expedição de Outros documentos.
22/05/2025, 09:06
Expedição de Certidão.
22/05/2025, 09:03
Juntada de Petição de termo de ciência
14/05/2025, 16:02
Juntada de Petição de apelação
04/04/2025, 19:06
Publicado Intimação em 24/03/2025.
24/03/2025, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
23/03/2025, 06:20
Expedição de Outros documentos.
20/03/2025, 09:58
Expedição de Outros documentos.
20/03/2025, 09:58
Expedição de Outros documentos.
20/03/2025, 09:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
18/03/2025, 15:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
17/03/2025, 12:43
Conclusos para julgamento
17/03/2025, 12:43
Documentos
Documento de Comprovação
•06/11/2018, 16:26
Despacho
•12/03/2019, 12:25
Juntada de Petição de termo de ciência
14/05/2025, 16:02
Juntada de Petição de apelação
04/04/2025, 19:06
Publicado Intimação em 24/03/2025.
24/03/2025, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
23/03/2025, 06:20
Expedição de Outros documentos.
20/03/2025, 09:58
Expedição de Outros documentos.
20/03/2025, 09:58
Expedição de Outros documentos.
20/03/2025, 09:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
18/03/2025, 15:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
17/03/2025, 12:43
Conclusos para julgamento
17/03/2025, 12:43
Juntada de Petição de termo de ciência
29/10/2024, 14:02
Juntada de Certidão
24/10/2024, 09:10
Juntada de Petição de contrarrazões
21/10/2024, 12:24
Expedição de Outros documentos.
25/09/2024, 10:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
17/09/2024, 18:20
Expedição de Outros documentos.
10/09/2024, 08:35
Expedição de Outros documentos.
10/09/2024, 08:35
Expedição de Outros documentos.
10/09/2024, 08:35
Julgado procedente em parte do pedido
06/09/2024, 11:43
Conclusos para julgamento
06/03/2024, 08:58
Juntada de Certidão
06/03/2024, 08:57
Juntada de Petição de petição
05/03/2024, 16:37
Expedição de Outros documentos.
31/01/2024, 11:03
Juntada de Certidão
31/01/2024, 10:57
Juntada de Certidão
17/01/2024, 08:45
Juntada de Petição de petição
12/01/2024, 17:03
Expedição de Outros documentos.
10/01/2024, 09:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
22/12/2023, 11:08
Juntada de Certidão
22/12/2023, 11:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 01/11/2023 23:59.
02/11/2023, 02:48
Juntada de Petição de petição
26/09/2023, 10:51
Juntada de Petição de termo de ciência
21/09/2023, 11:51
Expedição de Certidão.
06/09/2023, 13:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
06/09/2023, 09:26
Expedição de Outros documentos.
04/09/2023, 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
31/08/2023, 13:18
Juntada de Petição de petição
09/06/2023, 12:46
Conclusos para decisão
07/06/2023, 09:10
Juntada de Certidão
07/06/2023, 09:10
Juntada de Petição de petição
23/05/2023, 10:24
Juntada de Outros documentos
16/05/2023, 15:14
Juntada de Petição de petição
24/04/2023, 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
22/04/2023, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0867259-55.2018.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM DESPACHO
Vistos, etc. Tendo em vista a apresentação do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para que, querendo, manifestem-se sobre o laudo do perito, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do NCPC. Após, certifique-se e retornem conclusos. Belém/PA, 3 de abril de 2023. ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara d
20/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/04/2023, 11:36
Expedição de Outros documentos.
19/04/2023, 11:36
Proferido despacho de mero expediente
04/04/2023, 10:25
Cancelada a movimentação processual
03/04/2023, 12:54
Conclusos para despacho
03/04/2023, 12:54
Juntada de Certidão
29/03/2023, 11:27
Juntada de Informações
16/03/2023, 09:27
Juntada de Laudo Pericial
09/03/2023, 16:40
Juntada de Informações
23/01/2023, 12:52
Expedição de Certidão.
16/12/2022, 09:12
Expedição de Outros documentos.
14/12/2022, 10:23
Juntada de Petição de petição
08/12/2022, 21:51
Juntada de Petição de petição
30/11/2022, 18:30
Juntada de Informações
12/11/2022, 10:08
Expedição de Outros documentos.
11/11/2022, 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
11/11/2022, 11:02
Conclusos para decisão
29/06/2022, 13:19
Conclusos para decisão
29/06/2022, 13:18
Juntada de Petição de petição
28/06/2022, 12:51
Juntada de Petição de petição
28/06/2022, 11:42
Juntada de Petição de petição
22/06/2022, 20:23
Publicado Decisão em 15/06/2022.
15/06/2022, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
15/06/2022, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Após a publicação da decisão de saneamento do processo, a embargante apresentou pedido de esclarecimentos, como se observa no ID 64062404. 2. Inicialmente, em relação à fixação dos pontos controvertidos, o Juízo assevera de forma clara e inequívoca que constaram como controversos os temas questionados pela embargante no ID 64062404 na medida em que se apresentam como FATOS ALEGADOS POR UMA PARTE E REFUTADOS PELA PARTE ADVERSA. Assim, qualquer pretensão de manifestação direta importa e
14/06/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/06/2022, 09:56
Expedição de Outros documentos.
13/06/2022, 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
13/06/2022, 09:41
Conclusos para decisão
07/06/2022, 12:58
Conclusos para decisão
07/06/2022, 12:58
Juntada de Petição de petição
03/06/2022, 13:34
Juntada de Petição de petição
02/06/2022, 22:59
Juntada de Petição de petição
02/06/2022, 17:12
Publicado Decisão em 25/05/2022.
25/05/2022, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
25/05/2022, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0867259-55.2018.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM DECISÃO
Vistos, etc. Observo que a fase processual é de SANEAMENTO nos termos do art. 357 do NCPC. Quanto a preliminar de impossibilidade de cobrança de Issqn pelo Município de Belém em virtude da existência de decisão transitada em julgado no MS nº 0005785-80.2003.8.14.0301, se faz cogente reconhecer que, no caso em tela, a matéria se confunde com o mérito da
24/05/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/05/2022, 12:14
Expedição de Outros documentos.
23/05/2022, 12:14
Decorrido prazo de MARCUS CHAAR HABER em 10/03/2022 23:59.
20/03/2022, 01:19
Juntada de Informações
17/02/2022, 10:06
Expedição de Outros documentos.
16/02/2022, 13:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
07/02/2022, 11:06
Conclusos para decisão
19/11/2021, 09:28
Juntada de certidão
19/11/2021, 09:25
Juntada de Petição de petição
05/11/2021, 13:22
Expedição de Outros documentos.
19/10/2021, 08:31
Juntada de Petição de petição
24/02/2021, 10:28
Proferido despacho de mero expediente
10/02/2021, 13:58
Conclusos para despacho
10/02/2021, 12:07
Cancelada a movimentação processual
10/02/2021, 12:07
Conclusos para decisão
04/02/2021, 10:39
Juntada de Petição de petição
13/10/2020, 15:14
Juntada de Petição de petição
09/09/2020, 10:28
Expedição de Outros documentos.
18/08/2020, 12:34
Proferido despacho de mero expediente
13/08/2020, 20:35
Conclusos para despacho
13/08/2020, 10:53
Conclusos para despacho
13/08/2020, 10:53
Juntada de Petição de petição
12/08/2020, 18:07
Expedição de Outros documentos.
23/06/2020, 15:30
Juntada de Petição de petição
14/05/2020, 11:52
Expedição de Outros documentos.
04/05/2020, 21:27
Outras Decisões
12/03/2020, 11:10
Conclusos para decisão
26/06/2019, 12:47
Juntada de certidão
29/05/2019, 12:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145