IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOEmbargos à Execução Fiscal
TJPA
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 9.632,77
Órgão julgador
2ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
ANA MITIE ITO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
LEANDRO DOS SANTOS ANDRADE
OAB/PA 23247·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 15/12/2022 23:59.
17/12/2022, 01:28
Arquivado Definitivamente
16/12/2022, 12:19
Juntada de certidão trânsito em julgado
16/12/2022, 12:18
Juntada de Petição de petição
18/10/2022, 20:40
Publicado Sentença em 17/10/2022.
17/10/2022, 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
16/10/2022, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0841301-28.2022.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO ajuizado por ANA MITIE ITO em face MUNICÍPIO DE BELÉM, visando a extinção da execução fiscal n° 0841233-83.2019.8.14.0301 e desbloqueio de valores penhorados, pois houve parcelamento do débito administrativamente. Requer os benefícios da justiça gratuita. O juízo determinou a parte que comprovasse o preench