Execução de Título Extrajudicial 0801771-26.2022.8.14.0201 - TJPA | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
20/05/2022
Valor da Causa
R$ 174.748,66
Órgão julgador
1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
Processos relacionados
1° Grau · TJPA · Execução de Título Extrajudicial · 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
02/08/2024, 11:18
Juntada de alvará
02/08/2024, 11:17
Expedição de Certidão.
25/07/2024, 12:53
Transitado em Julgado em 25/07/2024
25/07/2024, 11:26
Publicado Sentença em 25/07/2024.
25/07/2024, 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
25/07/2024, 02:07
Expedição de Outros documentos.
23/07/2024, 13:22
Homologada a Transação
23/07/2024, 08:45
Conclusos para decisão
18/07/2024, 13:44
Juntada de Petição de petição
18/07/2024, 11:33
Juntada de Petição de petição
17/07/2024, 10:44
Juntada de Petição de petição
17/07/2024, 10:40
Juntada de Petição de petição
16/07/2024, 16:18
Juntada de Petição de petição
24/06/2024, 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
22/06/2024, 00:56
Ver todas as movimentações (90)
Todas as movimentações
(90)
Arquivado Definitivamente
02/08/2024, 11:18
Juntada de alvará
02/08/2024, 11:17
Expedição de Certidão.
25/07/2024, 12:53
Transitado em Julgado em 25/07/2024
25/07/2024, 11:26
Publicado Sentença em 25/07/2024.
25/07/2024, 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
25/07/2024, 02:07
Expedição de Outros documentos.
23/07/2024, 13:22
Homologada a Transação
23/07/2024, 08:45
Conclusos para decisão
18/07/2024, 13:44
Juntada de Petição de petição
18/07/2024, 11:33
Juntada de Petição de petição
17/07/2024, 10:44
Juntada de Petição de petição
17/07/2024, 10:40
Juntada de Petição de petição
16/07/2024, 16:18
Juntada de Petição de petição
24/06/2024, 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
22/06/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, para no prazo de 5 (cinco) dias, recolher custas relativas à Expedição de Mandado, haja visto que o Requerente recolheu Custas de Serviços Postais conforme ID116101012, para o regular prosseguimento do feito. Icoaraci/Belém, 13 de junho de 2024. Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332
21/06/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/06/2024, 12:53
Ato ordinatório praticado
20/06/2024, 10:07
Juntada de Petição de petição
22/05/2024, 17:29
Publicado Decisão em 15/05/2024.
15/05/2024, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
15/05/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Procedi à consulta Sisbajud, sendo que resultou frutífera em parte, com bloqueio do valor de R$ 7.394,49 em conta de JANIO SANTOS DA SILVA, conforme relatório anexo, o que já converto em penhora. Já dei ordem de transferência de valores para conta judicial para que sofram as correções durante o curso do processo. Procedi à consulta Renajud, sendo que resultou frutífera, conforme relatório anexo. Procedi ao bloqueio de circulação (bloqueio total) dos dois veículos sem restrições dos executados, o qual já converto em penhora. Intime-se a parte requerente/exequente para tomar ciência das penhoras e para dizer como pretende o prosseguimento do feito, já que o bloqueio de valores foi parcial, tudo no prazo de dez dias. Como já houve um primeiro bloqueio Sisbajud (relatório 1 anexo, protocolo sisbajud 20220012248516), sem qualquer impugnação por parte dos executados, autorizo o levantamento do valor por parte do exequente, mediante alvará. Intime-se a parte executada para tomar ciência da nova penhora Sisbajud (relatório 2), da penhora de veículos e para se manifestar, caso queira, no prazo de quinze dias. Decorridos os prazos, voltem-me conclusos. Icoaraci, na data da assinatura eletrônica. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular
14/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/05/2024, 11:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
08/05/2024, 15:28
Cancelada a movimentação processual
08/05/2024, 14:07
Conclusos para decisão
08/05/2024, 14:07
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
05/03/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
05/02/2024, 14:02
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
28/01/2024, 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
28/01/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Insisto, intimo a parte autora, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para ENVIO DE DOCUMENTO PELA VIA ELETRÔNICA (Bloqueio do veículo no Sistema RENAJUD), bem como, custas relativas à DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, para o cumprimento da Penhora e Avaliação do veículo, visto que, recolheu apenas custas para a EXPEDIÇÃO DO MANDADO, já deferidos, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento. Icoaraci/Belém(PA), 19 de janeiro de 2024. Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281
22/01/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/01/2024, 09:06
Ato ordinatório praticado
19/01/2024, 09:05
Juntada de Petição de petição
23/11/2023, 12:01
Publicado Intimação em 16/11/2023.
16/11/2023, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
15/11/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS EXECUTADO: J S DA SILVA COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS, JANIO SANTOS DA SILVA DECISÃO PROCESSO Nº. 0801771-26.2022.8.14.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro o pedido do exequente e determino a constrição de transferência, circulação e licenciamento de veículo, por meio do registro do bloqueio no sistema RENAJUD, do veículo: JVU1623 PA VW/KOMBI FURGAO 2008 2009 e HMP2H15 HMP2715 PA FIAT/FIORINO IE 1999 2000, conforme espelho de con
14/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/11/2023, 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
13/11/2023, 09:54
Cancelada a movimentação processual
18/10/2023, 11:58
Conclusos para decisão
18/10/2023, 11:58
Expedição de Certidão.
22/09/2023, 12:09
Juntada de Petição de diligência
06/07/2023, 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/07/2023, 23:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/06/2023, 07:36
Expedição de Mandado.
02/06/2023, 12:17
Juntada de Petição de petição
20/03/2023, 09:53
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2023.
09/03/2023, 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
09/03/2023, 04:29
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte exequente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para a EXPEDIÇÃO DE MANDADO de Intimação da parte requerida, para querendo, IMPUGNAR O BLOQUEIO, visto que, por equívoco, recolheu custas para o ENVIO DE DOCUMENTO PELA VIA EL
07/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/03/2023, 11:47
Ato ordinatório praticado
06/03/2023, 11:46
Cancelada a movimentação processual
06/03/2023, 11:44
Desentranhado o documento
06/03/2023, 11:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS em 03/02/2023 23:59.
11/02/2023, 14:21
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2023.
08/02/2023, 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
08/02/2023, 04:13
Juntada de Petição de petição
07/02/2023, 11:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0801771-26.2022.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a(s) resposta(s) fornecida(s) pelo(s) sistema(s) informatizado(s), acostada(s) aos
26/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/01/2023, 10:40
Ato ordinatório praticado
25/01/2023, 10:09
Cancelada a movimentação processual
25/10/2022, 14:41
Juntada de Certidão
25/10/2022, 14:40
Juntada de Petição de petição
18/10/2022, 09:43
Publicado Despacho em 17/10/2022.
17/10/2022, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
16/10/2022, 00:46
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A EXECUTADO: INDUSTRIA DE CONSERVAS PAMAR e outros DESPACHO Diante da certidão de ID nº. 78382631, cumpra-se o item III da Decisão de ID nº. 62566223. Custas na forma da lei. PROCESSO Nº. 0061623-58.2015.814.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
14/10/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/10/2022, 08:49
Proferido despacho de mero expediente
07/10/2022, 09:46
Conclusos para despacho
28/09/2022, 12:12
Expedição de Certidão.
28/09/2022, 12:12
Decorrido prazo de J S DA SILVA COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS em 02/09/2022 23:59.
04/09/2022, 04:44
Decorrido prazo de JANIO SANTOS DA SILVA em 02/09/2022 23:59.
04/09/2022, 04:44
Juntada de Petição de petição
25/08/2022, 15:20
Juntada de Petição de petição
18/08/2022, 11:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
12/08/2022, 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/08/2022, 10:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
12/08/2022, 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/08/2022, 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/07/2022, 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/07/2022, 12:30
Expedição de Mandado.
29/07/2022, 12:24
Publicado Decisão em 30/05/2022.
30/05/2022, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
28/05/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS EXECUTADO: J S DA SILVA COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS, JANIO SANTOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I) Da citação e arresto a) Nos termos do art. 829 do NCPC, PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO N.º 0801771-26.2022.8.14.0201 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) cite-se a parte executada para pagar o total da dívida, mais os honorários advocatícios que fixo em
27/05/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/05/2022, 08:28
Decisão Interlocutória de Mérito
24/05/2022, 14:18
Conclusos para decisão
20/05/2022, 12:07
Cancelada a movimentação processual
20/05/2022, 12:07
Distribuído por sorteio
20/05/2022, 11:51
Documentos
Decisão
•
24/05/2022, 14:18
Decisão
•
26/05/2022, 08:28
Decisão
•
29/07/2022, 12:24
Despacho
•
07/10/2022, 09:46
Despacho
•
13/10/2022, 08:49
Ato Ordinatório
•
25/01/2023, 10:09
Ato Ordinatório
•
25/01/2023, 10:40
Ato Ordinatório
•
06/03/2023, 11:46
Ato Ordinatório
•
06/03/2023, 11:47
Decisão
•
13/11/2023, 09:54
Decisão
•
13/11/2023, 10:49
Ato Ordinatório
•
19/01/2024, 09:05
Ato Ordinatório
•
19/01/2024, 09:06
Decisão
•
08/05/2024, 15:28
Decisão
•
13/05/2024, 11:20
Ver todos os documentos (19)
Todos os documentos
(19)
Decisão
•
24/05/2022, 14:18
Decisão
•
26/05/2022, 08:28
Decisão
•
29/07/2022, 12:24
Despacho
•
07/10/2022, 09:46
Despacho
•
13/10/2022, 08:49
Ato Ordinatório
•
25/01/2023, 10:09
Ato Ordinatório
•
25/01/2023, 10:40
Ato Ordinatório
•
06/03/2023, 11:46
Ato Ordinatório
•
06/03/2023, 11:47
Decisão
•
13/11/2023, 09:54
Decisão
•
13/11/2023, 10:49
Ato Ordinatório
•
19/01/2024, 09:05
Ato Ordinatório
•
19/01/2024, 09:06
Decisão
•
08/05/2024, 15:28
Decisão
•
13/05/2024, 11:20
Ato Ordinatório
•
20/06/2024, 10:07
Ato Ordinatório
•
20/06/2024, 12:53
Sentença
•
23/07/2024, 08:45
Sentença
•
23/07/2024, 13:22