Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO AMAZONIA SA BASA Nome: BANCO AMAZONIA SA BASA Endereço: AV PRESIDENTE VARGAS, 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000
EXECUTADO: INDUSTRIA DE CONSERVAS ANABIJU LTDA, RAFAEL AREAS, RAFAEL AREAS JUNIOR Nome: INDUSTRIA DE CONSERVAS ANABIJU LTDA Endereço: desconhecido Nome: RAFAEL AREAS Endereço: desconhecido Nome: RAFAEL AREAS JUNIOR Endereço: desconhecido DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0008237-08.1995.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
VISTOS. 1. DETERMINO A REALIZAÇÃO DE BLOQUEIO ONLINE via SISBAJUD em nome do(s) executado(s), com fulcro no art. 854 do CPC, conforme espelho ora anexado, cujas custas deverão ser imediatamente recolhidas, caso não tenham sido antecipadas, sob pena de paralisação dos autos. 2. Desta forma, obtida a resposta, constata-se que o bloqueio restou frutífero, considerando que houve apenas PENHORA PARCIAL DO DÉBITO, conforme espelho ora anexado. Saliente-se que inobstante o valor bloqueado seja baixo, frente ao valor da integralidade da quantia devida, tendo em vista tratar-se o réu de pessoa física, este Juízo entendeu pertinente a manutenção do bloqueio. Considerando que já realizada a transferência do montante para conta única deste E TJPA, deverá desde logo, a UPJ proceder a abertura de subconta vinculada ao processo, viabilizando a imediata vinculação da quantia constrita aos presentes autos. 3. Assim, INTIME-SE pessoalmente a parte executada, acaso não tenha advogado constituído nos autos (art. 854, §2º do CPC) acerca da penhora realizada por meio eletrônico, para, querendo, arguir no prazo de 05 (cinco) dias, quaisquer das matérias listadas no art. 854, §3º do CPC, bem como, apresentar eventual impugnação, nos próprios autos, quanto à penhora realizada, nos termos do art. 917, §1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação. 4. Da mesma forma, este Juízo efetuou consulta ao sistema RENAJUD, a qual, restou INFRUTÍFERA, quer em razão da inexistência de veículos localizados em nome dos executados. Junte-se o relatório. 5. Da mesma forma, este Juízo efetuou consulta ao sistema SNIPER, a qual, restou INFRUTÍFERA, sendo que nenhum bem foi encontrado em nome dos devedores. 6. INTIME-SE o exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, indicando por qual das medidas executivas pretende que o feito prossiga, bem como, novos bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação do art. 921 do CPC, ocasião em que deverá informar o valor atualizado do débito, atentando-se que parte da quantia já foi objeto de constrição. NA MESMA OPORTUNIDADE ACIMA, deve o exequente manifestar interesse na manutenção da penhora do bem imóvel JÁ REALIZADO, caso em que deverá juntar as certidões imobiliárias atualizadas e indicar se pretende adjudicá-los ou realizar a alienação particular. Saliente-se que qualquer outra diligência ficará condicionada ao prévio recolhimento de custas pertinentes, inclusive no tocante as consultas ora realizadas, devendo atentar-se à quantidade de executados que figuram no polo passivo da lide e/ou diligências realizadas, nos termos da legislação estadual, eventualmente pendentes de pagamento. INT., DIL E CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, CONSIDERANDO HAVER VALORES BLOQUEADOS NO PROCESSO. Após, havendo ou não manifestação, venham os autos conclusos para decisão. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 INICIAL_parte_0001.pdf Petição Inicial 21110421435800000000037885528 DOC 01 INICIAL_parte_0002.pdf Documento de Migração 21110421435900000000037885629 DOC 01 INICIAL_parte_0003.pdf Documento de Migração 21110421440000000000037885631 DOC 01 INICIAL_parte_0004.pdf Documento de Migração 21110421440100000000037885634 DOC 02 PETICOES, OFICIO, MANDADO, CERTIDAO, CARTA PRECATORIA, DESPACHO_parte_0001.pdf Documento de Migração 21110421440200000000037885636 DOC 02 PETICOES, OFICIO, MANDADO, CERTIDAO, CARTA PRECATORIA, DESPACHO_parte_0002.pdf Documento de Migração 21110421440300000000037885637 DOC 02 PETICOES, OFICIO, MANDADO, CERTIDAO, CARTA PRECATORIA, DESPACHO_parte_0003.pdf Documento de Migração 21110421440300000000037885649 DOC 02 PETICOES, OFICIO, MANDADO, CERTIDAO, CARTA PRECATORIA, DESPACHO_parte_0004.pdf Documento de Migração 21110421440400000000037885650 DOC 02 PETICOES, OFICIO, MANDADO, CERTIDAO, CARTA PRECATORIA, DESPACHO_parte_0005.pdf Documento de Migração 21110421440500000000037885651 DOC 02 PETICOES, OFICIO, MANDADO, CERTIDAO, CARTA PRECATORIA, DESPACHO_parte_0006.pdf Documento de Migração 21110421440600000000037885652 DOC 02 PETICOES, OFICIO, MANDADO, CERTIDAO, CARTA PRECATORIA, DESPACHO_parte_0007.pdf Documento de Migração 21110421440700000000037885653 DOC 02 PETICOES, OFICIO, MANDADO, CERTIDAO, CARTA PRECATORIA, DESPACHO_parte_0008.pdf Documento de Migração 21110421440900000000037885660 DOC 02 PETICOES, OFICIO, MANDADO, CERTIDAO, CARTA PRECATORIA, DESPACHO_parte_0009.pdf Documento de Migração 21110421440900000000037885663 DOC 02 PETICOES, OFICIO, MANDADO, CERTIDAO, CARTA PRECATORIA, DESPACHO_parte_0010.pdf Documento de Migração 21110421441000000000037885664 DOC 02 PETICOES, OFICIO, MANDADO, CERTIDAO, CARTA PRECATORIA, DESPACHO_parte_0011.pdf Documento de Migração 21110421441100000000037885665 DOC 02 PETICOES, OFICIO, MANDADO, CERTIDAO, CARTA PRECATORIA, DESPACHO_parte_0012.pdf Documento de Migração 21110421441200000000037885666 DOC 02 PETICOES, OFICIO, MANDADO, CERTIDAO, CARTA PRECATORIA, DESPACHO_parte_0013.pdf Documento de Migração 21110421441200000000037885667 DOC 02 PETICOES, OFICIO, MANDADO, CERTIDAO, CARTA PRECATORIA, DESPACHO_parte_0014.pdf Documento de Migração 21110421441300000000037885668 DOC 02 PETICOES, OFICIO, MANDADO, CERTIDAO, CARTA PRECATORIA, DESPACHO_parte_0015.pdf Documento de Migração 21110421441400000000037885669 DOC 02 PETICOES, OFICIO, MANDADO, CERTIDAO, CARTA PRECATORIA, DESPACHO_parte_0016.pdf Documento de Migração 21110421441400000000037885670 DOC 03 PETICOES, OFICIO, CERTIDAO, DECISAO INTERLOCUTORIA, ATO ORDINATORIO, DESPACHO_parte_0001.pdf Documento de Migração 21110421441400000000037885671 DOC 03 PETICOES, OFICIO, CERTIDAO, DECISAO INTERLOCUTORIA, ATO ORDINATORIO, DESPACHO_parte_0002.pdf Documento de Migração 21110421441500000000037885672 DOC 03 PETICOES, OFICIO, CERTIDAO, DECISAO INTERLOCUTORIA, ATO ORDINATORIO, DESPACHO_parte_0003.pdf Documento de Migração 21110421441500000000037885673 DOC 03 PETICOES, OFICIO, CERTIDAO, DECISAO INTERLOCUTORIA, ATO ORDINATORIO, DESPACHO_parte_0004.pdf Documento de Migração 21110421441600000000037885674 DOC 03 PETICOES, OFICIO, CERTIDAO, DECISAO INTERLOCUTORIA, ATO ORDINATORIO, DESPACHO_parte_0005.pdf Documento de Migração 21110421441600000000037885675 DOC 03 PETICOES, OFICIO, CERTIDAO, DECISAO INTERLOCUTORIA, ATO ORDINATORIO, DESPACHO_parte_0006.pdf Documento de Migração 21110421441600000000037885676 DOC 04 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 21110421441600000000037885677 Petição Petição 21121611134044500000042906012 11 - 0008237-68.1995.8.14.0301 - INDUSTRIA DE CONSERVAS - MANIFESTACAO SOBRE DIGITALIZACAO PJE Petição 21121611134058900000042906014 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020209110625600000046555189 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020209110625600000046555189 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020209201618400000046557533 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020209201618400000046557533 Petição Petição 22030313381840300000049443901 Petição de Juntada de pagamento de custas - BASA x INDUSTRIA DE CONSERVAS ANABIJU - 0008237-08.1995. Petição 22030313381994400000049882591 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 22030313382044600000049443908 RELATORIO DE CUSTAS Documento de Comprovação 22030313382076900000049443911 PLANILHA INDUSTRIA DE CONSERVAS Documento de Comprovação 22030313382097200000049443912 Petição Petição 22071314390049000000066644728 Petição Petição 22081708470217400000071237604 Petição Petição 22091418034038100000073652642 Petição Petição 22100417172499000000075063993 Petição Petição 22113014553298300000078720550 0008237-08.1995.8.14.0301 - Industria de Conservas Anabiju Ltda - Resultado da pesquisa de bens INFO Petição 22113014553314900000078720551 Petição Petição 23013015345205100000081402631 Petição Petição 23021415144960700000082326208 Petição Petição 23030615343684200000083394204 Petição Petição 23051514215144300000087877764 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082914173416700000093979965 Relatório de conta custas em aberto Documento de Comprovação 23082914173431600000093979966 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082914173416700000093979965 Petição Petição 23092015193164500000095194711 contaProcesso Documento de Comprovação 23092015193205000000095194713 71 2 Documento de Comprovação 23092015193238400000095194714 Petição Petição 23103113042640200000097358570 Petição Petição 24012904493553700000101363786 Certidão Certidão 24050617071824800000107692017 contaProcesso- CUSTAS PAGAS - CONSULTA Documento de Comprovação 24050617071864100000107692021