RixaDIREITO PENALProdução Antecipada de Provas Criminal
TJPA1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
Vara Única de Oriximiná
Partes do Processo
ROSINALDO DE JESUS BARBOSA
CPF
Autor
ASS DA COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO BOA VISTA
CNPJ
Autor
ASSOC DAS COM REMANESCENTE DE QUILOMBOS DO MUN DE ORIX
CNPJ
Autor
MINERACAO RIO DO NORTE SA
CNPJ
Reu
WILSON SONS LIMITED
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (3388/)
20/03/2024, 00:00
Decorrido prazo de ROSINALDO DE JESUS BARBOSA em 20/06/2022 23:59.
27/06/2022, 04:45
Decorrido prazo de ASS DA COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO BOA VISTA em 20/06/2022 23:59.
27/06/2022, 04:45
Decorrido prazo de ASSOC DAS COM REMANESCENTE DE QUILOMBOS DO MUN DE ORIX em 20/06/2022 23:59.
27/06/2022, 04:45
Arquivado Definitivamente
06/06/2022, 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
01/06/2022, 00:24
Publicado Sentença em 01/06/2022.
01/06/2022, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ORIXIMINÁ Processo nº 0801112-58.2021.8.14.0037 SENTENÇA SEM MÉRITO R.h I – RELATÓRIO
Trata-se de medida cautelar de produção antecipada de provas ajuizada para apurar o desaparecimento de Débora Regina da Silva Vieira. Narra a inicial, em síntese, que no dia 15 de agosto de 2021 a Sra. Débora Regina da Silva Vieira seguiu com seu companheiro Sr. RONILSON DE JESUS BARBOSA da Comunidade Boa Vista para deixa-lo o porto via transport
31/05/2022, 00:00
Expedição de Certidão.
30/05/2022, 12:59
Expedição de Certidão.
30/05/2022, 12:56
Expedição de Outros documentos.
30/05/2022, 10:18
Juntada de Petição de petição
07/12/2021, 16:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/12/2021 23:59.