Decorrido prazo de C. COSTA CARVALHO & CIA LTDA - ME em 10/11/2022 23:59.
11/11/2022, 20:23
Juntada de Petição de termo de ciência
01/11/2022, 12:53
Arquivado Definitivamente
27/10/2022, 11:13
Juntada de identificação de ar
27/10/2022, 06:10
Decorrido prazo de C. COSTA CARVALHO & CIA LTDA - ME em 25/10/2022 23:59.
26/10/2022, 23:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
26/10/2022, 13:10
Juntada de
26/10/2022, 13:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
26/10/2022, 13:02
Transitado em Julgado em 26/10/2022
26/10/2022, 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/09/2022, 09:17
Publicado Sentença em 28/09/2022.
28/09/2022, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
28/09/2022, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0021488-67.2017.8.14.0028.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MARABA
EXECUTADO: C. COSTA CARVALHO & CIA LTDA - ME SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá Vistos os autos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICIPIO DE MARABA em face de C. COSTA CARVALHO & CIA LTDA - ME. No decorrer da lide, a parte exequente informou ao Juízo pagamento integral do débito tributário, bem como requereu a extinção do feito, nos moldes do art.